O desenquadramento do status de Microempreendedor Individual (MEI) ocorre quando não são cumpridas determinadas condições estabelecidas para um CNPJ se manter nessa categoria fiscal.
As razões para o desenquadramento incluem:
a) Superar o limite de faturamento anual estipulado em R$ 81.000,00 (até 2024), ou o valor proporcional desde a abertura do negócio;
b) Contratar mais de um funcionário ou oferecer remuneração acima do teto permitido para o regime;
c) Modificar a natureza jurídica do CNPJ, como adicionar sócios ou mudar para EIRELI;
d) Expandir as operações abrindo filiais;
e) Ter participação em outra empresa seja como titular, sócio ou administrador;
f) Desenvolver atividades econômicas que não são permitidas no regime de MEI;
g) Adquirir mercadorias para revenda que excedam 80% do total das vendas, exceto no primeiro ano de atividade.