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DEIXE DE SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

MEI para ME: Passo a passo para migrar

Atualmente, o faturamento anual da sua empresa ultrapasse R$ 81 mil, a migração de MEI para ME é obrigatória.

Porém, você pode optar por essa modificação a qualquer instante se tiver a intenção de ampliar seu negócio.

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MOTIVOS PARA EXCLUSÃO DO MEI

Desenquadramento do MEI: quais são os motivos?

Antes de mais nada, saiba que existem várias razões para o desenquadramento do MEI, que podem ser automáticas, por obrigação legal ou a pedido do próprio empreendedor.

Desse modo, a exclusão da condição de Microempreendedor Individual ocorre quando o empreendedor:

  • ultrapassa o limite de faturamento anual do MEI;
  • assume participação em outra empresa;
  • adiciona sócios ao seu CNPJ de Microempreendedor;
  • precisa contratar mais funcionários;
  • altera a atividade econômica ou acrescenta uma atividade não permitida pelo MEI;
  • ou pretende abrir uma filial.

Precisando migrar para Microempresa?

Quanto custa a Transformação MEI para ME?

Faremos o processo completo, sem cobrar por isso!
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  • Você paga as Taxas de Transformação e Alvará (Fale Conosco para saber o valor)
  • Planejamento Estratégico: Gestão, Marketing e Vendas - Mentoria Online e Gratuita com um de nossos diretores para lhe ajudar a estruturar seu negócio
  • Processo online. Você não precisa sair de casa.
  • Elaboração de Contrato Social
  • Processo na Receita Federal e Junta Comercial
  • Emissão de Alvará (Conferir disponibilidade)
  • Planejamento Tributário (Orientação sobre como pagar menos impostos)
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Dê o primeiro passo para migrar do MEI para ME, Gratuitamente:

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3 passos para realizar o Desenquadramento do MEI conosco:

1.Consultoria Inicial Gratuita

Primeiramente, converse com um de nossos especialistas sobre o Desenquadramento do MEI.
Nós entenderemos suas necessidades específicas, orientaremos sobre os melhores procedimentos e planejaremos os próximos passos para que você regularize o seu CNPJ de maneira segura e rápida.

2.Envio da Documentação e entrada no processo

Em seguida, você nos enviará os documentos necessários para a transformação.
E não se preocupe, pois nossa equipe cuidará de toda a burocracia para você, desde a análise da documentação até a regularização do CNPJ, garantindo que tudo esteja em conformidade com a legislação.

3.Com o CNPJ regularizado, dê continuidade aos seus negócios

Geralmente, leva menos de 10 dias para realizarmos a transformação de MEI para ME.
Após isso, vamos te auxiliar em questões chave como emissão de notas fiscais e abertura ou atualização de conta bancária.
Em resumo, nosso papel é garantir que você retome suas atividades com todas as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas com risco zero.

Sou obrigado a ter contador?

Tem como ser excluído do MEI e ficar sem contador ?

Em primeiro lugar, uma microempresa possui diversas obrigações tributárias que um MEI não possui!

Por isso, contar com o auxílio de um contador após a exclusão do MEI vai evitar que você:

  • Receba multas por não cumprir obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas;
  • Tenha problemas com o Banco por divergência de informações;
  • Seja enquadrado no Regime Tributário incorreto;

Quando um MEI precisa de Contador?

Certamente, após o desenquadramento do MEI, você precisará contratar um Contador, pois agora, seu CNPJ possui obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas que não tinha como MEI.

Portanto, embora você esteja acostumado a não ter problemas no CNPJ mesmo sem um contador, após a migração de MEI para ME, você precisa manter uma assessoria contábil mensal.

Por que contratar a Étika Soluções para cuidar do meu CNPJ?

Fale com Humanos!

Sempre que necessário, fale com nossa equipe por Telefone, e-mail ou WhatsApp.
Aqui, você não vai falar com robôs de atendimento!

Não gostou, pode cancelar!

Aqui, nós realizamos a Transformação do seu CNPJ gratuitamente. E em troca, faça a contratação da nossa assessoria contábil mensal, sem período de fidelidade.
E se você não gostar, pode cancelar o contrato a qualquer momento!

Escritório Físico

Nossas unidades ficam localizadas na Barra da Tijuca - RJ e em Nova Iguaçu - RJ.
E se você precisar, pode agendar um atendimento presencial.

Suporte Especializado para você

Provavelmente você tem muitas dúvidas sobre esse novo momento.
E, para que você tenha tranquilidade, um membro de nossa equipe lhe dará suporte personalizado.

Ultrapassou o Limite de Faturamento do Microempreendedor Individual?

VEJA O PASSO A PASSO

1

Não tome decisões antes de consultar um Contador!

Infelizmente, o MEI não é indicado para quem quer crescer, pois seu limite de faturamento é muito baixo.
Todavia, se você foi excluído, fale conosco antes de tomar qualquer decisão pois a maneira como os impostos serão cobrados será diferente. Portanto, evite problemas!

2

Escolha a melhor opção para prosseguir

Após o desenquadramento da condição de Microempreendedor, existem uma série de possibilidades para dar continuidade ao CNPJ.
Mas não se preocupe, pois vamos entender o seu cenário e lhe apresentar as opções mais econômicas e seguras.

3

Mantenha o CNPJ ou abra um novo

Infelizmente, em muitos casos, manter o mesmo CNPJ pode não ser a melhor opção.
Mas não se preocupe, pois iremos lhe apresentar todas as opções. Por isso, contar com nossa experiência será fundamental para evitar custos desnecessários na sua empresa e manter a saúde financeira do seu negócio!

Perguntas frequentes sobre Limite de Faturamento do MEI:

Quando o faturamento anual do MEI excede R$ 81.000,00, o empreendedor deve comunicar à Receita Federal.

Porém, se o faturamento não ultrapassar 20% do limite, ou seja, até R$ 97.200,00, o MEI será tributado como MEI no ano da ocorrência e deverá recolher DAS complementares, além de migrar para o regime de Microempresa (ME) no ano seguinte.

Caso ultrapasse esse percentual, a mudança para ME ocorre retroativamente, e o empreendedor deverá pagar os impostos com base nas regras do Simples Nacional, desde o mês do excesso.

A princípio, não há uma multa específica apenas por ultrapassar o limite de faturamento.

No entanto, se você não regularizar sua situação fiscal e contábil após ultrapassar esse limite, poderá sim enfrentar penalidades, como multas e juros sobre os impostos devidos não pagos a tempo.

Sim, o MEI que ultrapassa o limite de faturamento e não regulariza sua situação está sujeito a multas e juros sobre os valores devidos, calculados a partir da data em que deveriam ter sido pagos.

Além disso, pode ocorrer a exclusão automática do regime do MEI, o que complica a reinserção no Simples Nacional, além de possíveis problemas com a fiscalização federal.

Em primeiro lugar, ao identificar que o faturamento anual ultrapassou o limite, procure um contador para auxiliar na transição para Microempresa.

Em seguida, será necessário informar à Receita Federal sobre o excesso de receita e preparar-se para a mudança de regime tributário, que incluirá novas obrigações fiscais e contábeis.

Após ultrapassar o limite de faturamento, as opções de enquadramento fiscal são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Porém, a escolha depende de vários fatores, como faturamento e atividade econômica, o que demanda um planejamento tributário personalizado.

Frequentemente, o Simples Nacional é a escolha mais comum para pequenas empresas, mas isso não significa que seja a melhor opção.

Precisa incluir sócio(s) em seu CNPJ de Microempreendedor?

VEJA O PASSO A PASSO

1

Consulte um contador antes de tomar decisões

Em primeiro lugar, você precisa consultar um contador para definir corretamente questões como Capital Social, Participação do novo sócio na empresa, Razão Social e Regime Tributário.
Desse modo, uma escolha errada pode lhe gerar custos desnecessários.

2

Transformação Societária e Atualização do CNPJ

Para incluir um sócio, é necessário realizar uma Transformação Societária, alterando Razão Social, Capital Social e Enquadramento Jurídico da empresa.
Mas não se preocupe, pois vamos cuidar de todo o processo.

3

Dê continuidade a sua operação normalmente

Em seguida, após atualizar seu CNPJ, você e seu novo sócio poderão das continuidade as atividades empresariais.
Mas seja acompanhado por um contador, pois agora sua empresa terá mais obrigações fiscais! Além disso, haverá mudanças na maneira de como você pagará os impostos.

Precisando contratar mais funcionários para seu negócio?

VEJA O PASSO A PASSO

1

Antes de contratar um funcionário, consulte um Contador!

Antes de mais nada, conte com o suporte de um escritório de contabilidade especializado pois, tanto a contratação de um funcionário quanto o desenquadramento são processos complexos e que precisam de suporte profissional!

2

Faça a Transformação do MEI para ME no momento certo!

Antecipadamente, verifique qual o melhor momento para transformar seu MEI em ME, pois você pode ter custos desnecessários se não optar pelo melhor momento.
Portanto, converse conosco antes de tomar essa decisão.

3

Após a transformação de MEI para ME, faça a contratação

Depois que receber a orientação correta da nossa parte, prossiga com o desenquadramento do Microempreendedor e em seguida, com o CNPJ já atualizado, realize a contratação com o menor custo possível!

Precisa exercer atividades não permitidas para o Microempreendedor Individual?

VEJA O PASSO A PASSO

1

Jamais inclua novas Atividades sem consultar um Contador!

Infelizmente, ao ser desenquadrado do MEI, você passará a pagar mais impostos!
Portanto, verifique conosco qual a melhor maneira de incluir novas atividades pagando menos impostos.

2

Inclusão das novas atividades em seu CNPJ

Antes de tudo, para exercer as novas atividades, é necessário criar um contrato social e atualizar os dados cadastrais, como Razão Social e Capital Social na Junta Comercial do seu Estado.
Além disso, sua empresa irá precisar de um novo Alvará de Funcionamento.

3

Com o CNPJ atualizado, fature com as suas novas atividades

Em seguida, você poderá continuar sua operação e emitindo notas fiscais.
Mas seja acompanhado por um contador, pois agora sua empresa pagará impostos de acordo com seu faturamento!

Foi excluído e precisa sair do MEI para ME?

VEJA O PASSO A PASSO

1

Transformação de MEI para ME: Agora você precisa de um contador!

Primeiramente, contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado é fundamental processo, garantindo conformidade e o pagamento do menor imposto possível!
Portanto, jamais tente fazer esse processo sozinho!

2

Elaboração do Contrato Social e Atualização do CNPJ

Posteriormente, para efetivar a alteração, é necessário atualizar os dados cadastrais, como Razão Social e Capital Social na Junta Comercial.
Além disso, a Prefeitura e a SEFAZ, devem ser devidamente notificados sobre as alterações.

3

Continue faturando no seu CNPJ normalmente

Por fim, após regularizar seu CNPJ, você poderá continuar sua operação e emitindo notas fiscais.
Todavia, conte com o suporte de um contador, pois agora sua empresa terá mais obrigações fiscais, além da mudança na cobrança de impostos!

REGULARIZE SEU CNPJ

Precisando regularizar o seu CNPJ MEI?

Se você está com dúvidas sobre o desenquadramento do MEI e sobre como tomar a melhor decisão para seu negócio, entre em contato conosco!

Perguntas frequentes sobre Transformação de MEI para ME:

O desenquadramento do status de Microempreendedor Individual (MEI) ocorre quando não são cumpridas determinadas condições estabelecidas para um CNPJ se manter nessa categoria fiscal.

As razões para o desenquadramento incluem:

a) Superar o limite de faturamento anual estipulado em R$ 81.000,00 (até 2024), ou o valor proporcional desde a abertura do negócio;

b) Contratar mais de um funcionário ou oferecer remuneração acima do teto permitido para o regime;

c) Modificar a natureza jurídica do CNPJ, como adicionar sócios ou mudar para EIRELI;

d) Expandir as operações abrindo filiais;

e) Ter participação em outra empresa seja como titular, sócio ou administrador;

f) Desenvolver atividades econômicas que não são permitidas no regime de MEI;

g) Adquirir mercadorias para revenda que excedam 80% do total das vendas, exceto no primeiro ano de atividade.

A princípio, é possível solicitar o desenquadramento por opção do regime de MEI em qualquer período do ano.

Porém, os efeitos dessa mudança serão aplicados apenas a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

No entanto, se o pedido for realizado no mês de janeiro, o desenquadramento terá efeito ainda dentro do mesmo ano.

Para realizar o desenquadramento do MEI, primeiramente você deve procurar a ajuda de um escritório de contabilidade, para evitar erros e custos desnecessários.

Em seguida, basta solicitar o ‘Desenquadramento do SIMEI’, que está disponível no Portal do Simples Nacional e informar o motivo da solicitação.

Posteriormente, é necessário realizar a atualização do CNPJ e definir questões importantes como Regime Tributário e regularização do Alvará de Funcionamento.

Em resumo, sim. Porém, esta é uma decisão extremamente arriscada, pois você pode ter custos além dos necessários.

Obrigatoriamente, após o desenquadramento, sua empresa vai precisar de uma assessoria contábil mensal.

Portanto, o ideal é contar com esse apoio em todo o processo.

Pois desta forma, você garante que todo o processo de desenquadramento seja feito corretamente, evitando dores de cabeça e futuros problemas com a Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Prefeitura.

Obrigatoriamente, o Microempreendedor Individual (MEI) deve comunicar seu desenquadramento nas seguintes situações:

  1. Superar o Limite de Faturamento: Se o faturamento bruto anual superar R$ 81.000,00, a comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Os efeitos podem variar:

    • Superou até 20%: Efeitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à ocorrência.
    • Superou acima de 20%: Efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o superou o limite de faturamento.
  2. Descumprimento das Condições do MEI: Se o MEI deixar de atender às condições estabelecidas nos incisos I a IV do art. 100 da Resolução CGSN nº 140/2018, deve comunicar até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência. Os efeitos serão aplicados a partir do mês seguinte ao da situação impeditiva.

  3. Situações de Exclusão do Simples Nacional: O MEI deve observar as regras de desenquadramento previstas no art. 81 da Resolução CGSN nº 140/2018 caso incorra em situações que levem à exclusão do Simples Nacional.

Cuidados com o limite de faturamento:

Para novos registros, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses entre o início da atividade e o final do ano, considerando frações de meses como um mês inteiro. Por exemplo, um MEI registrado em julho de 2023 teria um limite de faturamento para aquele ano de R$ 40.500,00, calculado como R$ 6.750,00 por mês durante 6 meses.

O desenquadramento automático da condição de Microempreendedor Individual (MEI) ocorre quando são realizadas alterações cadastrais no CNPJ que resultam em:

a) Mudança para uma natureza jurídica;

b) Adição de uma atividade econômica que não é permitida para MEI;

c) Abertura de uma filial.

Neste caso, os efeitos do desenquadramento ocorrem a partir do mês seguinte ao da mudança que causou a incompatibilidade.

Exemplo:

Se em maio de 2024, um MEI incluir em seu CNPJ uma atividade não permitida, o desenquadramento será efetuado automaticamente a partir de 01/06/2024.

Se seu CNPJ foi desenquadrado do MEI, provavelmente você deixou de cumprir algum requisito.

Por isso, entre em contato conosco o mais rápido possível para evitar problemas com o seu CNPJ.

Fale com um Contador sobre o Desenquadramento do Microempreendedor Individual. Preencha o formulário abaixo!

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