A partir de quantos funcionários a folha de ponto é obrigatória?

Manter o controle rigoroso da jornada de trabalho é, sem dúvida, uma obrigação legal e uma prática essencial para a gestão de qualquer empresa.

Portanto, entender a partir de quantos funcionários a folha de ponto é obrigatória, quais tipos podem ser adotados e o que deve constar nesse registro é fundamental para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas trabalhistas

Neste artigo, você encontrará um guia completo com todas essas informações e verá como a Étika Soluções pode ajudar a sua empresa a ficar em dia com as obrigações legais e otimizar sua gestão de pessoas.

A partir de quantos funcionários a folha de ponto é obrigatória

Por que a folha de ponto é importante para sua empresa?

Primeiramente, a folha de ponto é o documento oficial que registra os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores dentro da empresa.

Além disso, é essencial para comprovar a jornada trabalhada e evitar eventuais controvérsias em processos judiciais ou auditorias do Ministério do Trabalho.

Ademais, a folha de ponto serve como base para o cálculo correto do pagamento de horas extras, garantindo uma relação justa entre empregados e empregadores.

Por isso, além do cumprimento legal, manter um controle de ponto confiável contribui diretamente para a segurança jurídica da empresa e para o reconhecimento dos direitos dos funcionários.

A partir de quantos funcionários a empresa precisa manter o controle de ponto?

O que diz a CLT sobre o registro de jornada

Conforme o artigo 74 da CLT e as regulamentações de 2025, a empresa com 20 ou mais funcionários deve obrigatoriamente manter um registro de ponto.

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Ou seja, a partir desse número, o controle formal da jornada se torna uma exigência legal para todos os colaboradores sob regime CLT, independente do local onde trabalhem.

Além disso, a Portaria MTP nº 671/2021 consolida e atualiza as regras para sistemas de controle eletrônico, exigindo que os registros contenham comprovação com horário criptografado e sejam passíveis de auditoria.

A adoção de sistemas homologados garante a integridade dos dados e a segurança contra fraudes.

Exceções e situações específicas

Por outro lado, há situações em que o controle de ponto pode ser flexibilizado ou dispensado.

Por exemplo, trabalhadores externos cuja atividade impeça o registro habitual, funcionários em cargos de confiança e trabalhadores em regime de teletrabalho têm regras diferenciadas a respeito do controle de jornada.

Entretanto, mesmo para empresas com menos de 20 funcionários, o registro pode se tornar obrigatório quando adotam banco de horas ou acordos coletivos que exigem o controle.

Assim, é prudente que pequenas empresas também mantenham algum tipo de controle para evitar futuros transtornos.

Tipos de folha de ponto que a empresa pode adotar:

Folha de ponto Manual

O controle manual é um método tradicional bastante conhecido e utilizado, especialmente em organizações menores.

Nesse sistema, os colaboradores anotam seus horários em um Livro de Ponto ou fichas padrão, preenchidas à mão.

Embora seja uma alternativa simples e barata, apresenta maior vulnerabilidade a erros e fraudes.

Folha de ponto Mecânica

O ponto mecânico, também chamado de cartográfico, utiliza relógios que imprimem a marcação em cartões físicos, proporcionando maior confiabilidade em relação ao manual.

No entanto, requer cuidado no armazenamento e controle dos cartões e não elimina completamente o risco de adulteração.

Folha de ponto Eletrônica ou digital (sistemas modernos de ponto)

Por fim, os sistemas eletrônicos ou digitais são a solução mais moderna e recomendada, principalmente para empresas com grande número de funcionários.

O uso de biometria, cartões magnéticos ou aplicativos de ponto associados a sistemas homologados oferecem maior precisão, segurança e praticidade.

Além disso, esses sistemas possibilitam integração automática com a folha de pagamento e a geração de relatórios detalhados, o que facilita auditorias e tomadas de decisão.

O que deve constar na folha de ponto obrigatória?

Para que a folha de ponto seja considerada válida, ela deve conter informações essenciais, tais como:

  • Nome da empresa;
  • Nome e função do colaborador;
  • Data do registro;
  • Horário exato de entrada, saída e intervalos;
  • Assinatura do empregado para validar o registro.

Esses dados são indispensáveis para comprovar a jornada de trabalho e atendem às exigências previstas na legislação trabalhista.

Quais são as penalidades por não manter o controle de jornada?

A não observância do controle de jornada pode implicar sérias consequências para a empresa.

Entre as penalidades previstas estão multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, com valores que variam conforme a gravidade da infração.

Além disso, a ausência ou falha no registro pode gerar processos judiciais trabalhistas, gerando pagamentos retroativos de horas extras, reflexos em férias, 13º salário e FGTS, além de danos à reputação da empresa.

Portanto, é imprescindível manter o controle de ponto atualizado e em conformidade com a lei para evitar esses riscos.

Empresas com menos de 20 funcionários devem usar folha de ponto obrigatória?

Apesar da legislação flexibilizar a obrigatoriedade para empresas com menos de 20 empregados, é altamente recomendável que tais empresas adotem algum tipo de registro de jornada.

Isso porque, mesmo sem a exigência legal direta, a prática ajuda a evitar divergências trabalhistas e facilita o gerenciamento interno.

Inclusive, para empresas que adotam banco de horas ou regimes especiais de compensação, o controle é fundamental para garantir a transparência e o cumprimento das normas.

Como a tecnologia e a contabilidade podem facilitar o controle de ponto

O avanço tecnológico trouxe para as empresas ferramentas para tornar o controle de ponto mais eficiente e menos burocrático.

Hoje, existem sistemas eletrônicos certificados que integram o registro da jornada com a folha de pagamento, eliminando retrabalho e reduzindo erros.

Além disso, os softwares modernos geram relatórios automáticos que facilitam o acompanhamento do cumprimento das jornadas, auxiliando na gestão de pessoas e no planejamento estratégico do negócio.

Ao mesmo tempo, uma contabilidade especializada, como a Étika Soluções, contribui para a escolha e implementação da melhor solução tecnológica conforme o porte e segmento da empresa, garantindo o cumprimento das normas legais e diminuindo riscos trabalhistas.

Além disso, a Étika acompanha o departamento pessoal da empresa para auxiliar na organização de documentos, revisão de processos e adequação das práticas internas.

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