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eSocial: Cuidado com as multas

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eSocial irá provocar uma série de mudanças nas rotinas trabalhistas, tornando a fiscalização mais rígida, impedindo os atrasos habituais, como entrega de documentos e atestados médicos, por exemplo.

Por se tratar de um ambiente digital, o eSocial permitirá uma fiscalização mais rígida, permitindo que a Receita Federal identifique as irregularidades de uma forma muito mais efetiva.

Como o eSocial está previsto para entrar em vigor em 2018, listamos algumas penalidades que a sua empresa pode sofrer, caso não se adeque as novas normas e procedimentos. Veja as principais mudanças:

1 – Admissão do trabalhador

Atualmente, a admissão de um funcionário é comunicada através do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), que permite que a entrega seja feita até o dia sete do mês subsequente ao da movimentação do empregado.

Já com o eSocial, a admissão deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado. Hoje, é muito comum que o funcionário comece a trabalhar e tenha a sua carteira assinada dias depois e com a documentação incompleta.

A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, no valor de 1 (um) salário-mínimo regional por empregado não registrado, dobrada por reincidência. Por isso, é de extrema importância que a empresa procure se adequar.

2 – Alteração de dados cadastrais e contratuais

É responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante o vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. E essa será uma das funções do eSocial.

3 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

De acordo com o artigo 168 da CLT, o empregador é responsável por manter atualizados os seguintes exames médicos dos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. A não realização desses exames nos períodos corretos sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT.

4 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, o empregador deve transmitir a CAT ao INSS, mesmo que o empregado não se afaste do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador.

Caso o empregador não efetue a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

5 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O empregador está obrigado a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos prejudiciais à saúde. Pois, dependendo do tipo do risco, o empregado terá direito à aposentadoria com menor tempo de contribuição para o INSS.

6 – Afastamento temporário

Quando o colaborador se afasta, seja por motivo de férias, auxílio-doença ou licença-maternidade, por exemplo, isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias.

A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/91, que será determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Fique atento com o eSocial

Fique atento aos prazos! Embora o início das obrigações do eSocial estarem previstos para janeiro de 2018, o ambiente de testes estará liberado em julho de 2017.

Portanto, é fundamental que as empresas adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas, evitando multas pelo descumprimento das informações.

Se você precisa saber mais sobre como regularizar sua empresa ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco.

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