A dúvida sobre se igreja evangélica paga imposto ainda causa muitas perguntas para pastores e gestores religiosos no Brasil e, por isso, explicamos abaixo. Essa é uma questão comum, porque muitas pessoas associam a imunidade tributária ao entendimento de que nenhuma igreja evangélica paga imposto, o que não é totalmente correto em todos os cenários.
Neste artigo, você verá:
ToggleA Constituição e a imunidade tributária
O artigo 150 da Constituição Federal determina que “templos de qualquer culto” possuem imunidade para impostos sobre patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais da entidade religiosa. Assim, esse dispositivo garante o direito à não tributação, desde que, naturalmente, a igreja cumpra alguns requisitos legais, como:
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Não distribuir lucros aos dirigentes.
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Aplicar integralmente os recursos em seus objetivos sociais.
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Manter escrituração contábil regular.
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Declarar receitas e despesas à Receita Federal (ECF).
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Manter documentação contábil por cinco anos.
Dessa forma, atividades como dízimos, ofertas e doações dentro dos objetivos religiosos são protegidas pela imunidade. Por outro lado, se houver atividades comerciais não relacionadas à prática religiosa, aí sim pode haver cobrança de tributos normalmente.
Obrigações fiscais: em quais situações a igreja evangélica paga imposto
Apesar da imunidade, a igreja evangélica ainda precisa, inevitavelmente, cumprir diversas obrigações fiscais. Em resumo, ela deve:
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Recolher Imposto de Renda na fonte sobre salários e serviços contratados acima da faixa de isenção.
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Pagar todas as contribuições previdenciárias e obrigações trabalhistas para funcionários registrados.
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Cumprir obrigações acessórias, enviando declarações fiscais.
Além disso, como consequência, ao consumir produtos ou contratar serviços como qualquer pessoa jurídica, a igreja paga impostos embutidos no preço (ICMS, IPI, PIS, Cofins), pois a imunidade não cobre tributos indiretos.
Igreja evangélica paga IPTU?
Os imóveis da igreja usados em cultos ou para fins essenciais têm imunidade ao IPTU, conforme determina a Constituição e decisões judiciais recentes. Para garantir isso, é necessário:
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Imóvel estar em nome da igreja e ser usado para seus fins essenciais.
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Instituição registrada em Cartório, com CNPJ ativo.
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Solicitar o reconhecimento da imunidade à Secretaria Municipal de Fazenda.
Entretanto, a legislação municipal atual pode negar a imunidade completa a imóveis alugados ou não usados diretamente para cultos.
Importância da contabilidade para igrejas
Manter a documentação em dia é requisito fundamental para a imunidade. Por esse motivo, escrituração contábil atualizada, regularização junto à Receita Federal e o suporte de uma contabilidade especializada são indispensáveis para evitar multas, penalidades e até o risco de perder o CNPJ da instituição.
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