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IGREJAS – prazo para entrega da ECF foi alterado

A Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa nº 1633 de 03/05/2016, alterou o prazo de entrega do SPED ECF para o último dia útil do mês de Julho de 2016. Sendo assim, as igrejas estão obrigadas a entrega da ECF referente ao ano-calendário 2015 até o dia 29 de julho de 2016. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ em 2015.

São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas (Igrejas), exceto:

1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;

2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1605, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.

A norma traz ainda que, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento.

Mas para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da entrega da ECF para situações normais.

Para a entrega da ECF, a Igreja deverá assinar digitalmente mediante utilização de certificado digital válido.

Para ler a instrução normativa na íntegra, Clique Aqui!

Se você precisa enviar a declaração ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco.

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