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Imposto de Renda 2016: Declaração começa em 1° de março

A Receita Federal anunciou que em 2016 haverão novas regras para a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Entre as novidades está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes com 14 (quatorze) anos ou mais.

Outra novidade é que profissionais das áreas de advocacia, saúde e odontologia que receberam rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram seus serviços.

A principal mudança no programa está na transmissão da declaração. Na versão 2015, era preciso verificar a existência de pendências, gravar e transmitir a declaração. Já na versão 2016, haverá um botão “entrega da declaração”, que executará as três funções ao mesmo tempo.

O período de entrega da declaração vai de 1º de março a 29 de abril. Mas o programa de transmissão já estará disponível a partir do dia 25 de fevereiro. Em caso de entrega depois do prazo ou ausência da entrega em caso de obrigatoriedade, o contribuinte poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74.

Entre os obrigados a declarar, estão as pessoas físicas residentes no Brasil que:

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  • Recebam mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (Ex.: salário);
  • Ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista);
  • Obtiveram ganhos com venda de bens (Ex.: imóveis);
  • Compraram ou venderam ações em Bolsas;
  • Possuíam até 31 de Dezembro de 2015 bens superiores a R$ 300 mil;
  • Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro.

Vale ressaltar que se você não tem experiência no preenchimento e entrega da declaração, o ideal é que sua declaração seja feita por um profissional qualificado para tal.

Por isso, não perca tempo. Entre em contato conosco.

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