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Isenção do Imposto de Renda 2024: Governo realiza mudanças

Isenção do Imposto de Renda 2024: o que é? Como funciona? Quando a Isenção do Imposto de Renda entra em vigor? Veja tudo neste artigo!

Isenção do Imposto de Renda 2024 Governo realiza mudanças

O que muda com a nova Isenção do Imposto de Renda?

Na última terça-feira, o Governo anunciou uma medida que promete impactar diretamente o bolso dos brasileiros.

Pois por meio da Medida Provisória 1.206/2024, foi decretada a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos.

Em outras palavras, essa medida permite que quem possua uma renda mensal de até R$ 2.824,00 receba a isenção do Imposto de Renda.

Anteriormente, o limite para a isenção do Imposto de Renda era R$ 2.640,00, considerando o desconto simplificado na fonte.

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Segundo dados projetados pela Receita Federal, essa mudança vai permitir que mais de 15 milhões de contribuintes deixem de pagar o Imposto de Renda.

Quem será beneficiado com a Isenção do IR?

À primeira vista, o impacto imediato da nova tabela do IRPF é a isenção de 15,8 milhões de cidadãos.

Em resumo, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e demais pessoas físicas com rendimentos até R$ 2.824,00 mensais estarão liberados da obrigação de contribuir com o Imposto de Renda.

Desse modo, por conta da estrutura progressiva da tabela do IRPF, a alteração gera economia para todos os contribuintes, alcançando mais de 35 milhões de brasileiros.

Quando a Isenção do Imposto de Renda entra em vigor?

Primeiramente, você precisa entender o cronograma de aplicação das mudanças tributárias anunciadas.

Pois as correções no Imposto de Renda são destinadas ao exercício subsequente.

Isso significa que, para a declaração anual, as alterações começarão a valer apenas em 2025, tomando como base o ano de 2024.

Portanto, os contribuintes que estão obrigados a enviar suas declarações este ano devem seguir os parâmetros de 2023.

Resumo das mudanças:

Para resumir, é importante destacar as faixas da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, conforme publicado no Diário Oficial da União, já considerando o desconto aplicado ao salário:

  • Em primeiro lugar, aqueles que têm renda mensal de até R$ 2.259,20: isentos de Imposto de Renda;
  • Já para os contribuintes com rendimentos entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: aplica-se uma alíquota de 7,5%, além de uma parcela dedutível do IR de R$ 169,44.
  • Prosseguindo, para aqueles que recebem de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: a alíquota é de 15%, com uma dedução de R$ 381,44.
  • Avançando na tabela, os rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: estão sujeitos a uma alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 662,77.
  • Por fim, para os rendimentos acima de R$ 4.664,68: a alíquota máxima de 27,5% é aplicada, acompanhada de uma parcela dedutível de R$ 896,00.

Precisando enviar sua declaração de Imposto de Renda?

Diante das constantes mudanças, é importante estar atento e contar com um suporte profissional para realizar o envio correto da sua declaração.

Portanto, se você precisa enviar sua Declaração de Imposto de Renda, clique aqui e entre em contato conosco.

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