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MEI – Saiba quais são os benefícios Previdenciários

Benefícios Previdenciários do MEI

mei previdenciaApós a formalização, o MEI (Microempreendedor Individual) passa a possuir alguns benefícios previdenciários. Esses benefícios, geram cobertura previdenciária para o empreendedor e para sua família. Veja quais são:

PARA O EMPREENDEDOR:

 a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
b) Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
c) Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.
d) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

PARA A FAMÍLIA:

 a) Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após o óbito.
b) Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia. O pagamento não poderá ocorrer após a reclusão.
É importante ressaltar, que se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.
Vale lembrar, que em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade não é devido o recolhimento da contribuição do MEI referente à Previdência Social, recolhido através da guia DAS, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.
Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS serão acumulados até a guia DAS completar o valor de R$ 10,00.
Completando esse valor é possível a emissão do DASMEI pelo PGMEI somente com este valor. Caso o recolhimento não ocorra no mês em que completou os R$ 10,00, serão cobrados juros e multas sobre todo o valor acumulado.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.