Você descobre que uma funcionária está grávida e passa a ter uma série de questionamentos sobre como proceder. A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trata de muitos tópicos relacionados à licença-maternidade. Porém, é muito comum os empresários possuírem dúvidas como:
- Minha funcionária pode faltar o trabalho para ir a consultas com o obstetra?
- Quanto tempo dura a licença-maternidade?
- Posso demitir uma funcionária grávida?
Entenda melhor como funciona essa relação Gestação x Emprego.
Neste artigo, você verá:
ToggleAviso sobre a gravidez
Muitas vezes a gestante não informa ao empregador que está grávida, por medo de ser prejudicada. É recomendável que a empregada comunique assim que souber que está grávida, para que a empresa se organize e não seja prejudicada.
Porém, o fato de o empregador não saber da gravidez não o isenta de seus deveres. Ou seja, caso a empregada seja demitida e seja comprovada que ela estava grávida no período da demissão, ela tem direito a ser reintegrada ao serviço ou mesmo receber uma indenização.
Uma gestante pode ser demitida?
De acordo com a CLT, uma gestante só poderá ser demitida 5 meses após o parto. Isso vale mesmo para quem engravidar durante o cumprimento do aviso prévio, pois o vínculo empregatício só se encerra ao final deste período. Sendo assim, a gestante deve ser readmitida.
Caso a empregada engravide durante período de experiência por prazo determinado (45 ou 90 dias), ela também tem direito à estabilidade. A CLT só permite que mulheres grávidas sejam demitidas por justa causa.
Exames e consultas médicas
A CLT permite que a mulher se ausente por pelo 6 vezes para comparecer aos exames do pré-natal. Com isso, ela tem o direito de faltar ao emprego sem ter o dia descontado de seu salário.
Porém ela precisa apresentar um atestado médico que comprove o atendimento.
Quando inicia a Licença-Maternidade?
Quem define o início da licença-maternidade é o obstetra. A CLT prevê que o período de licença deve ter início até 28 dias antes do parto. Porém, há casos em que o médico libera a licença com mais antecedência, por conta das condições da gestante.
A gestante deve entregar ao empregador um comunicado relatando a decisão do obstetra. A partir do início da licença, serão contados 120 dias até o fim do afastamento remunerado.
Devo continuar pagando salário durante a licença-maternidade?
Sim. O salário-maternidade deve ser pago pelo empregador. Porém, a empresa poderá ser reembolsada pelo INSS do valor pago à empregada posteriormente. O reembolso poderá ser efetuado mediante dedução no pagamento da GPS (Guia da Previdência Social).
Caso o valor a deduzir na GPS seja superior ao valor das contribuições sociais previdenciárias devidas para o mês do pagamento do benefício à gestante, o empregador poderá solicitar o reembolso ou deduzir o valor no recolhimento das contribuições dos meses seguintes. Desta forma quem efetua o repasse de dinheiro é a empresa mas quem paga mesmo é o INSS.
Se você precisa saber mais sobre como regularizar sua empresa ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco.