Minha funcionária está grávida. E agora?

Minha funcionária está grávida. E agora

Sua funcionária está grávida? Veja como proceder:

Você descobre que uma funcionária está grávida e passa a ter uma série de questionamentos sobre como proceder.

CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), trata de muitos tópicos relacionados à licença-maternidade.

Porém, é muito comum os empresários possuírem dúvidas como:

  • Minha funcionária pode faltar o trabalho para ir a consultas com o obstetra?
  • Quanto tempo dura a licença-maternidade?
  • Posso demitir uma funcionária grávida?

Entenda melhor como funciona essa relação Gestação x Emprego.

Aviso da Gravidez: Quando a Funcionária Deve Informar a Empresa?

Idealmente, a funcionária deve comunicar a gravidez assim que souber, permitindo que a empresa se organize.

No entanto, mesmo que essa informação só surja após a demissão, a estabilidade da gestante prevista na CLT garante à trabalhadora o direito à reintegração ao emprego ou à indenização correspondente, desde que comprove a gestação no momento da demissão.

Além disso, a estabilidade no emprego da gestante é uma das proteções mais importantes garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Desse modo, assim que confirma a gravidez, a funcionária mantém o emprego até cinco meses após o parto, independentemente do momento em que informa a empresa sobre a gestação.

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A estabilidade começa quando a gestação existe — não quando é comunicada

A lei não exige que a funcionária informe imediatamente. Mesmo que ela descubra tarde ou avise só depois da demissão, a proteção continua válida.
Isso significa que:

  • Se a gravidez já existia durante o desligamento, a demissão é considerada nula.

  • A funcionária pode ser reintegrada ao trabalho.

  • Caso não haja possibilidade de retorno, a empresa deve pagar indenização equivalente a todo o período de estabilidade.

Sendo assim, esse entendimento é reforçado pela Súmula 244 do TST, amplamente aplicada pela Justiça do Trabalho.

Estabilidade durante aviso prévio e contrato de experiência

Mesmo situações em que o vínculo está terminando contam para a estabilidade. A gestante tem proteção quando:

  • Descobre a gravidez no aviso prévio trabalhado ou indenizado.

  • Engravida durante o contrato de experiência (45 ou 90 dias).

  • Está contratada por prazo determinado em programas específicos ou vagas temporárias.

Em todos esses casos, a empresa deve manter o emprego até o fim da estabilidade.

Demissão só é possível por justa causa — e com muita cautela

A única forma de desligar uma gestante durante o período de proteção é mediante justa causa.
Mas isso exige:

  • Comprovação objetiva da falta grave.

  • Processo disciplinar bem documentado.

  • Aplicação proporcional da penalidade.

Por isso, a Justiça costuma anular demissões mal instruídas, obrigando reintegração ou pagamento integral da estabilidade.

Reintegração: como funciona

Quando a Justiça anula a demissão, a empresa assume as seguintes obrigações:

  1. Reintegrar a funcionária ao cargo anterior (ou equivalente).

  2. Pagar salários, férias, 13º e FGTS referentes ao período afastado.

  3. Garantir todos os benefícios que ela teria recebido: vale-alimentação, vale-transporte, plano de saúde etc.

Quando não há retorno possível — por exemplo, se a vaga foi extinta — o caminho é indenizar todo o período protegido.

Por que essa estabilidade existe?

O objetivo é garantir que a trabalhadora tenha:

  • Segurança financeira durante a gestação.

  • Proteção social para o bebê.

  • Acesso aos benefícios previdenciários (como salário-maternidade).

  • Ambiente de trabalho livre de discriminação.

Além disso, a estabilidade evita que empregadores pratiquem desligamentos por causa da gravidez.

Direito a Ausências para Consultas e Exames Médicos

Sua funcionária está grávida  pode faltar até seis vezes para consultas e exames de pré-natal sem desconto no salário.

Para isso, deve apresentar atestado médico que comprove a necessidade das ausências.

Licença-Maternidade: Período e Início

A licença dura no mínimo 120 dias, e as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem ampliá-la para até 180 dias.

O obstetra define o início da licença, podendo antecipá-la em até 28 dias antes do parto.

No entanto, é importante alertar: a legislação atual permite prorrogar a licença por até 120 dias após alta hospitalar da mãe e do bebê, em casos de internação prolongada (mais de 14 dias) relacionada ao parto, protegendo a saúde da mãe e do recém-nascido.

Mudança de Função e Intervalos para Amamentação

A gestante pode solicitar mudança temporária de função, sem prejuízo salarial, se a atividade apresentar risco para sua saúde ou do bebê.

Ao retornar da licença, tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentação, até o bebê completar seis meses.

Quem paga o Salário-Maternidade?

Durante a licença, o salário-maternidade é pago inicialmente pelo empregador. Posteriormente, a empresa pode solicitar o reembolso ao INSS pela Guia da Previdência Social (GPS).

Caso o valor ultrapasse as contribuições daquele mês, o saldo pode ser deduzido nos próximos pagamentos ou reembolsado diretamente.

Direitos Adicionais em Casos de Gravidez de Risco

A licença dura no mínimo 120 dias, e a empresa pode ampliá-la para até 180 dias se participar do Programa Empresa Cidadã.

O obstetra define o início da licença, que pode ocorrer até 28 dias antes do parto. Desse modo, você deseja esclarecer dúvidas sobre direitos e procedimentos ou como regularizar sua empresa, entre em contato com a Étika.

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