Quais são os motivos para demissão por justa causa?

Quais são os motivos para demissão por justa causa

Como funciona a Demissão por Justa Causa?

Os principais motivos para demissão por justa causa envolvem condutas graves do empregado que quebram a confiança, violam regras internas ou comprometem a segurança e o funcionamento da empresa.

A demissão por justa causa representa a punição mais severa dentro das relações de trabalho.

Quando o empregador aplica essa medida, ele retira direitos importantes do funcionário, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS. Por isso, essa decisão exige atenção redobrada.

Sempre que um funcionário recebe justa causa, ele tende a recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a penalidade.

Se a empresa não apresentar provas sólidas, documentos e testemunhas, o juiz pode anular a demissão e obrigar o empregador a pagar todas as verbas rescisórias como se o desligamento tivesse ocorrido sem justa causa.

Para evitar erros e garantir segurança jurídica, o empregador precisa entender quais situações realmente autorizam a justa causa.

Nos tópicos abaixo, reunimos os principais motivos previstos na legislação para esse tipo de desligamento e explicamos como a empresa deve agir em cada caso.

Motivos válidos para demissão com Justa Causa

1 – Ato de Improbidade

Este tipo de justificativa por justa causa acontece quando o funcionário viola valores morais ou jurídicos: furto de informações, objetos ou produtos da empresa.

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Também caracteriza improbidade justificar faltas com atestados médicos falsos e marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho que faltou.

Para que este motivo seja aceito, o empregador deve obter provas concretas das denúncias feitas contra o empregado.

2 – Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

Caracteriza-se por comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa, colocando em risco a reputação da empresa.

Também podem se enquadrar nesse motivo o acesso a sites pornográficos, agressões e assédio moral ou sexual.

4 – Concorrência ou prestação de serviços estranhos no período de trabalho

Negociar por conta própria sem a permissão do empregador, ou efetuar qualquer tipo de venda e negociação estranha dentro do ambiente de trabalho caracteriza justa causa.

A negociação refere-se a qualquer tipo de produto como cosméticos, roupas ou alimentos que sejam ou não vendidos pela empresa empregadora.

5 – Condenação Criminal

Em caso de condenação criminal por conta do empregado, o mesmo não poderá comparecer ao local de trabalho.

Neste caso, a demissão não acontece pela condenação, mas pela incapacidade do mesmo comparecer ao local de trabalho.

6 – Demissão por embriaguez habitual e em serviço

Ocorre quando o empregado comparece embriagado ou sob o efeito de drogas ao ambiente de trabalho. Porém, muitos juízes e o Ministério do Trabalho têm considerado a embriaguez uma doença, existindo a possibilidade de um empregado ter de ser readmitido pela empresa.

7 – Demissão por ato de indisciplina ou insubordinação

Desobedecer ou deixar de cumprir ordens do empregador, ou descumprir as normas da empresa, pode levar à demissão por justa causa, pois caracteriza ato de indisciplina ou insubordinação.

Para que a demissão ocorra, deve-se apresentar provas e testemunhas de que a insubordinação ocorre com frequência.

8 – Abandono de emprego

Não comparecer ao local de trabalho sem justificar ou comunicar ao empregador durante um período superior a 30 dias pode caracterizar justa causa.

Caso seja provado que o empregado esteja trabalhando simultaneamente em outro emprego e no mesmo horário, a demissão pode ocorrer em prazo menor.

Nesses casos, o empregador deve enviar uma notificação via telegrama ou carta com Aviso de Recebimento (AR). Não havendo manifestação do empregado, a rescisão é automática após o prazo de 30 dias.

9 – Agressões ou ofensas

Caluniar, xingar e agredir o empregador, colegas de trabalho ou qualquer outra pessoa fisicamente pode levar à demissão por justa causa. Atos de preconceito ou apologia também são considerados lesão à honra ou boa fama.

A agressão só não configura justa causa em caso de legítima defesa.

10 – Prática constante de jogos de azar

Jogar qualquer jogo que dependa exclusivamente da sorte é enquadrado como jogo de azar.

A prática dentro do ambiente de trabalho pode levar à demissão, pois interfere diretamente no desempenho do empregado.

Assim como a embriaguez, o jogo também pode ser considerado uma doença, anulando a demissão por justa causa em alguns casos.

Demitir um empregado por justa causa deve ser uma decisão tomada com cuidado.

O empregador deve estar sempre bem amparado por testemunhas e documentos, como cartas de advertência.

Cuidados ao aplicar os motivos de Demissão por Justa Causa

Para evitar insegurança jurídica, é fundamental que o empregador reúna provas documentais, testemunhais e tenha histórico de advertências, respeitando a proporcionalidade e a legislação em vigor.

Caso contrário, a Justiça do Trabalho pode reverter a decisão, gerando custos e danos à reputação da empresa.

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