fbpx

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI?

LIMITE MEI

O MEI (Microempreendedor Individual) permitiu a um grande número de pequenos empresários se regularizassem. E para muitos, junto com a regularização vem o crescimento! Porém, o limite de faturamento do MEI pode gerar grandes limitações para o seu crescimento.

Por isso, o MEI acaba criando entraves para quem pretende crescer. E se você está próximo de atingir o limite de faturamento do MEI, recomendo que leia este artigo até o fim. Espero que goste!

Qual é o Limite de Faturamento do MEI?

O limite de faturamento de um Microempreendedor Individual é de R$ 60 mil reais anuais, o que equivale a R$ 5 mil reais mensais. Para 2018, o limite de faturamento será de R$ 81 mil reais por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 mensais.

Ultrapassei o limite de Faturamento do MEI, e agora?

Ao ultrapassar o valor máximo de faturamento do MEI, o empresário deverá se adaptar a uma nova realidade, pois terá novas obrigações legais, o que elevará os custos de operação da empresa.

Mas não se desespere! Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, você deve solicitar um novo enquadramento para a sua empresa. Esse enquadramento poderá ser tanto para Microempresa(ME), quanto Empresa de Pequeno Porte(EPP), dependendo do seu faturamento.

Faturamento inferior a 20% do limite

Caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 60 mil (em 2017 20% = R$ 72 mil) ou R$ 81 mil(em 2018 20% = R$ 97,2 mil), basta solicitar o desenquadramento na página do SIMEI e efetuar o recolhimento do DAS normalmente até o final do ano calendário.

Além disso, você deve recolher um DAS complementar por conta do excesso de faturamento. O DAS complementar deve ser emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-MEI).

Faturou mais do que 20% do limite

Caso o seu faturamento tenha superado mais do que 20% de R$ 60 mil (em 2017) ou R$ 81 mil (em 2018), o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário, o que irá gerar juros.

Por isso, é de extrema importância que evite ultrapassar esse limite. Ao abrir o MEI, você deve procurar fazer um planejamento, simulando suas receitas com o intuito de validar a abertura do MEI ou constatar que abrir uma Microempresa é a melhor opção para você no momento.

Como fazer o desenquadramento do MEI

O desenquadramento deve ser feito através do site do SIMEI. Além disso, o empreendedor deve comunicar o desenquadramento à Junta Comercial de seu estado, além de se adequar as normas de uma Microempresa ou de uma Empresa de Pequeno Porte.

A partir de agora, o contador se torna essencial para a saúde da sua empresa! Por isso, se você pretende efetuar o desenquadramento do MEI, procure um contador para lhe ajudar desde o início do Processo e evite transtornos.

Se você precisa regularizar sua empresa ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco.

plugins premium WordPress

Para abrir sua empresa conosco de maneira gratuita, preencha o formulário: