O que é Inscrição Estadual? Minha empresa precisa ter uma? Para que serve a Inscrição Estadual? Estas são as dúvidas de muitos empreendedores que pretendem abrir uma empresa.
Por isso, resolvemos elaborar este artigo, no intuito de responder estas questões. Leia este artigo e tire suas dúvidas!
Neste artigo, você verá:
ToggleO que é Inscrição Estadual e para que serve?
A Inscrição Estadual (IE) nada mais é que um número de registro que identifica uma empresa junto a Secretaria da Fazenda do Estado.
Sendo assim, isso significa que a empresa é contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
CNPJ e Inscrição Estadual são a mesma coisa?
Muitas pessoas confundem o CNPJ com a IE. Porém, o CNPJ é uma inscrição de abrangência nacional e é a principal inscrição de uma empresa. Seria uma espécie de CPF das empresas.
Inscrição Estadual x Inscrição Municipal
A Inscrição Municipal, assim como a Inscrição Estadual, tem como objetivo, identificar a empresa, porém no âmbito municipal. A Inscrição Municipal tem objetivo de identificar as empresas no município onde estão sediadas.
Além disso, ela serve também para identificar o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). E como o próprio nome já diz, o ISS é cobrado apenas para empresas prestadoras de serviços.
Em resumo, diante do objetivo de cada inscrição, uma empresa pode possuir as três inscrições: CNPJ, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal.
Quem está obrigado a possuir a Inscrição Estadual?
Conforme dito anteriormente, o ICMS é um imposto destinado a circulação de mercadorias e alguns serviços específicos.
Sendo assim, todas as empresas que trabalham com circulação de mercadorias, sejam empresas de comércio em atacado ou varejo, e-commerce e transportadoras, estão obrigadas a possuir esta inscrição, tendo em vista que realizam a circulação de mercadorias.
Além disso, empresas prestadoras de serviços de comunicação também devem possuir a IE.
Como obter a Inscrição Estadual?
A IE pode ser obtida no momento da abertura da empresa ou em um processo posterior, dependendo de como funciona o processo em cada estado.
Em geral, este processo é realizado por um escritório de contabilidade especializado e, por isso, você não precisa se preocupar em realizar este processo.
Em geral, são necessários os seguintes documentos:
- CNPJ e Contrato Social da empresa;
- RG e CPF dos sócios;
- Comprovante de endereço tanto da empresa quanto da sua residência dos sócios;
- Alvará de funcionamento;
Mas, como mencionado anteriormente, cada estado possui sua maneira para realizar o processo. Por isso, podem haver variações nas exigências.
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