A Sociedade Limitada Unipessoal veio para resolver o problema de quem quer empreender mas não possui um sócio. Se você quer saber se essa natureza jurídica é a melhor opção para o seu negócio, leia este artigo!
Neste artigo, você verá:
ToggleO que é Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica criada através da MP da Liberdade Econômica e sancionada através da Lei 13.874.
Sobretudo, esta MP tem como principal objetivo facilitar a vida do empreendedor, desburocratizando o processo de abertura de novas empresas.
Sendo assim, através da MP da Liberdade Econômica, podemos realizar a abertura de uma empresa limitada, porém sem a necessidade de sócios.
Por isso, a grande vantagem da Sociedade Limitada Unipessoal é que ela separa o patrimônio pessoal do empresário do patrimônio da empresa. Em resumo, essa estrutura impede que problemas financeiros da empresa comprometam os bens do empresário. O mesmo já ocorria na antiga natureza jurídica chamada EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
A grande diferença da EIRELI para a Sociedade Limitada Unipessoal é que a EIRELI exigia um Capital Social inicial de 100 salários mínimos, o que se tornava um entrave para pequenos empresários que não possuíam recursos disponíveis.
Além disso, qualquer pessoa maior de 18 anos ou emancipada pode abrir uma ou mais SLUs, permitindo a diversificação dos negócios.
Quais são as diferenças entre a SLU, MEI e Empresário Individual?
Se você é empresário ou ainda pretende abrir uma empresa, você precisa entender qual a melhor natureza jurídica se enquadra melhor a sua realidade de negócio.
Mas antes de saber se a Sociedade Limitada Unipessoal é a melhor opção para você, precisamos diferenciar esta natureza jurídica das demais.
Empresário Individual
Assim como na SLU, o Empresário Individual também atua sozinho, sem precisar de sócios — como o próprio nome indica. Porém a grande diferença em relação a Sociedade Limitada Unipessoal está relacionada ao patrimônio do empresário, que fica vinculado ao patrimônio da empresa.
Sendo assim, em caso de problemas financeiros na empresa, existe o risco de utilização dos bens do empresário para quitação dos débitos.
MEI (Microempreendedor Individual)
Assim como a Sociedade Limitada Unipessoal e o Empresário Individual, o MEI deve possuir apenas um proprietário.
Porém, a grande diferença em relação aos outros modelos está ligado as limitações estabelecidas pelo MEI.
Em primeiro lugar, o MEI tem um faturamento anual limitado a R$ 81 mil. E caso a empresa tenha um faturamento superior ao teto estabelecido, a mesma é excluída deste regime e passa por um processo de transformação na Junta Comercial do Estado.
Além disso, é possível que, ao ultrapassar o limite do faturamento, a empresa necessite realizar o pagamento de impostos de maneira retroativa.
Em segundo lugar, o MEI possui restrições de diversas atividades. Profissões como Dentistas e advogados, por exemplo, não podem ser incluídos no MEI.
Outro detalhe importante em relação ao MEI é que esta modalidade permite apenas a contratação de um funcionário, limitando a produtividade da empresa.
A grande vantagem desse modelo é que ele é que ele possui um imposto fixo e recolhido em apenas uma guia, chamada de DAS.
Em resumo, o MEI é uma boa opção para quem não tem a intenção de crescer seu negócio rapidamente, pois possui um custo bem inferior aos outros modelos.
Sociedade Limitada Unipessoal – Conclusão
A SLU possui diversas vantagens em relação aos outros modelos, como:
- Abrir uma empresa individual e de responsabilidade limitada sem exigência mínima de Capital Social;
- Separação patrimônio do empresário em relação ao patrimônio da empresa, trazendo mais segurança para o mesmo;
- Não existem restrições em relação aos ramos de atividades exercidos pela empresa;
- As SLUs podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
Portanto, se você pretende abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas.




