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Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

Como funciona a questão dos prazos de pagamento para funcionários, como por exemplo: férias, pagamento e rescisão?

Férias: o pagamento deve ser feito sempre 48 horas anterior ao início das férias do funcionário (período de gozo). Salário Mensal: deve ser efetuado o pagamento ao funcionário no quinto dia útil de cada mês. Rescisão: os pagamentos variam conforme o tipo de rescisão contratual. Veja alguns tipos mais utilizados conforme tabela.


 

Nunca lembro quais são os prazos de pagamento do décimo terceiro salário? Quais são?

A primeira parcela poderá ser paga a qualquer tempo, respeitando o limite entre 01/02/xx a 30/11/xx. A segunda parcela poderá ser paga a partir de 15/12/xx até o limite máximo que é dia 20/12/xx; Quando a empresa optou por parcela única o período para o pagamento se limitará até 30/11/xx.


 

O que devo levar ao escritório para o registro de um funcionário?

Carteira de Trabalho, Cópia da carteira de identidade, Cópia do CPF, Cópia do Título Eleitoral, 01 fotografia 3×4, Atestado médico admissional, Certidão de nascimento dos filhos, Cartão de vacinação para filhos até 6 anos. A partir dos 7 anos comprovação semestral de frequência escolar.


 

Como efetuamos o pagamento dos honorários?

A empresa negocia com o escritório se prefere pagar no atendimento, ou através de boleto bancário. O pagamento dos honorários é mensal. Exemplo: competência de maio, os serviços prestados em maio serão cobrados no mês de junho.


 

Os extratos de Rendimento que o banco me envia, tenho que levar ao escritório?

Sim, pois esses extratos são utilizados para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Não havendo a entrega, será gerado uma multa estipulada pela Receita Federal do Brasil.


 

Quais os documentos necessários para enviar todo mês ao escritório?

Extratos bancários de contas correntes (mensal); Despesas de água, luz, telefone, aluguel entre outros; Contratos de empréstimos (sempre que houver); Extratos periódicos dos empréstimos (a cada 3 meses); Contratos de financiamentos; Extratos de aplicações financeiras (mensal); Consórcios; Apólices de Seguros; Guias pagas (de todos os setores: fiscal, contábil e trabalhista); Outras despesas: luz, água, telefone, internet; Despesas com veículos e manutenção.


 

Quando eu adquirir ou vender algum bem, como por exemplo: casa, máquinas, veículos, computador, no CNPJ da empresa tenho que levar algum documento para o escritório? E qual?

Sim. Deverá ser apresentado ao escritório os documentos, que comprovem a venda ou a compra do bem negociado. Lembrando que esse documento deverá vir no mês do acontecimento da transação (compra ou venda).


 

As pequenas empresas também estarão obrigadas à emissão de nota fiscal eletrônica?

A obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica ocorre pela atividade prestada pela empresa. Em muitos casos em que se enquadram dentro das exigências da legislação poderá ser concedida a dispensa de nota fiscal eletrônica.


 

Como cancelar uma nota fiscal?

Notas fiscais manuais – para ocorrer o cancelamento todas as vias devem permanecer grampeadas no bloco. Para nota fiscal eletrônica – deve estar no prazo máximo estipulado que é de 24 horas, e o cancelamento é feito através do próprio programa emissor. Sendo que para o cancelamento de ambas ainda não pode ter ocorrido a saída da mercadoria.


 

Por quanto tempo devo guardar as notas e livros fiscais?

Notas fiscais deve ser guardadas no mínimo por 5 anos, já os livros de escrituração fiscal devem ser guardados por 10 anos.


 

Quando devo enviar as notas fiscais para o escritório?

Todas as notas fiscais de entradas e saídas devem ser encaminhadas ao escritório no primeiro dia útil de cada mês.


 

Abri uma empresa esse ano. Devo fazer a declaração de isento ou IRPF?

O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para o IRPF 2014, se a Empresa foi aberta até 31/12/2013, todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF. Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de R$ 25.661,70.


 

Meu sócio tem 1% da empresa. Ele precisa fazer DIRPF?

SIM, não importa o percentual da participação societária. Sendo sócio da empresa é OBRIGAÇÃO do cliente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.


 

O que devo levar ao escritório para o registro de um funcionário?

Além dos documentos necessários que estão disponíveis no link ao lado, é importante ressaltar que a carteira de trabalho deve ser devolvida em 48 horas.