Com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, surgiram também muitas dúvidas, pois muitos advogados não estão acostumados a trabalhar como pessoa jurídica.
Por isso, criamos esse tópico, com o intuito de trazer esclarecimentos sobre esse grande benefício para a classe de advogados. Leia com atenção!
1) Qual a documentação necessária para constituir a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A documentação padrão é a seguinte: carteira da OAB; comprovante de endereço residencial; IPTU e Escritura(quando imóvel próprio) ou contrato de locação do imóvel onde exercerá sua atividade;
2) Como elaborar o contrato da Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Existe uma minuta de contrato que normalmente é disponibilizada pela OAB da região. Mas caso possua alguma dúvida ou dificuldade, basta entrar em contato conosco para que possamos lhe orientar.
3) Qual a diferença entre trabalhar como advogado autônomo e constituir a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
O advogado que exerce atividade como pessoa física, pode ser tributado em até 27,5% dos seus rendimentos. Constituindo a Sociedade Unipessoal e optando pelo Simples Nacional, o advogado começa pagando impostos de 4,5% sobre o seu faturamento, proporcionando uma enorme economia para o advogado.
4) Sou sócio de um escritório de advocacia. Posso constituir a Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Não. Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
5) Sou sócio de um escritório de advocacia e quero ter a minha própria empresa individual, sem sócio. Como proceder?
Deve ser efetuada a retirada de um dos sócios e transformar a Sociedade Simples em Sociedade Unipessoal de Advocacia.
6) Posso ter funcionários de carteira assinada vinculados à Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Sim. Assim como qualquer pessoa jurídica, a Sociedade Unipessoal deverá arcar com todas as obrigações trabalhistas.
7) Após a abertura da Sociedade Unipessoal, vou precisar de um serviço de assessoria contábil?
Sim. Uma vez constituída a Sociedade Unipessoal de Advocacia, surge uma pessoa jurídica que deve prestar contas junto a Receita Federal. O serviço de contabilidade é fundamental para a manutenção da pessoa jurídica. Seu escritório vai precisar de cuidados com as obrigações contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Ainda tem dúvidas? Temos algo pra você!
Se você quer se aprofundar no assunto e quer saber quais são os benefícios de trabalhar como pessoa jurídica, dê uma olhada em nosso Guia Completo! Nele você vai encontrar tudo o que precisa, incluindo todas as vantagens, as restrições e responsabilidades do Advogado.
Se você precisa saber mais sobre como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou tem alguma dúvida, entre em contato.