Quanto um salão de beleza paga de impostos? Você tem essa dúvida? Será que existe um regime diferenciado para este segmento?
Acima de tudo, no Brasil, a carga tributária assusta muitos empreendedores. E quando se trata de um salão de beleza, o mesmo deve recolher os impostos sobre todas os serviços prestados.
Mas você que é empreendedor no ramo ou pretende ser, sabe quanto um salão paga de impostos? Neste artigo, vamos entrar neste assunto para te ajudar.
Neste artigo, você verá:
ToggleQuanto um salão de beleza paga de impostos?
Em primeiro lugar, um salão de beleza pode ser tributado de modo diferenciado, justamente porque há uma lei que o ampara e lhe traz algumas facilidades.
Através da Lei do Salão Parceiro, que iremos falar a seguir, um salão de beleza pode reduzir os impostos pagos de maneira significativa.
Então vamos imaginar que o salão faça um corte de cabelo por R$ 50,00. Neste caso o salão fica com R$ 30,00 e repassa R$ 20 para o profissional parceiro, que realizou o corte.
Desse modo, o salão será tributado somente sobre o valor de R$ 30,00, pois a outra parte foi repassada para o profissional parceiro.
Mas vale ressaltar que quanto a emissão da nota fiscal do salão de beleza, a regulamentação é feita pelo seu município.
Por isso, o dono do salão de beleza deve observar as regras de tributação para salão de beleza de sua cidade.
O que é a Lei do Salão Parceiro?
Trata-se da lei 13.352/2016, conhecida como a lei do Salão Parceiro e se refere à terceirização ou prestação de serviços em um salão de beleza.
Em suma, o objetivo da lei foi regularizar os profissionais que antes trabalhavam de modo autônomo ou sem registro em carteira.
Portanto, a lei traz critérios para a formalização na relação entre o dono do salão de beleza e os profissionais.
Qual o critério para que o salão de beleza tenha a tributação do salão parceiro?
Ainda quanto ao nosso assunto sobre quanto um salão de beleza paga de impostos, saiba que o salão deve ser regularizado na modalidade Micro ou Pequena empresa.
Por outro lado, os profissionais que ali trabalham, como maquiador, manicure e outros, precisam ser pessoa jurídica no regime MEI (Microempreendedor Individual).
Porém os profissionais enquadrados no MEI não podem faturar mais que R$ 81.000 por ano.
Assim, o dono do salão precisa firmar contratos de prestação de serviços com os profissionais contratados e homologar estes contratos no sindicato que represente a categoria.
Requisitos para o salão de beleza ter o benefício do Salão Parceiro
Para ter acesso ao benefício do salão parceiro e reduzir o valor dos impostos, a empresa deve cumprir alguns requisitos.
Em primeiro lugar, o profissional parceiro deve ser pessoa jurídica com CNPJ. Sendo que ele pode ser um MEI, como abordado acima.
Certamente, a lei do Salão Parceiro traz algumas regras na hora de elaborar um contrato com os profissionais, que são:
- A porcentagem do salão sobre os valores que entram sobre cada serviço prestado pelo profissional, como a manicure, a massagista, etc;
- A obrigação do salão em reter e recolher tributos e contribuições sociais pelo profissional, devido ao tipo de parceria;
- Responsabilidades das duas partes na manutenção e higienização dos itens e ambiente do salão;
- Condições e prazos para o pagamento do profissional.
Simples Nacional para salão de beleza
O Simples Nacional (oriundo da lei complementar 123 de 2006), geralmente é o regime de tributação adotado para quem é dono de salão de beleza. Esse regime foi criado para facilitar a vida dos pequenos empreendedores.
Ele veio para unificar impostos em somente um documento de arrecadação.
O regime do Simples Nacional funciona da seguinte maneira:
- A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões no ano;
- Ela deve estar regularizada nas esfera municipal, estadual e federal;
- A empresa não pode ter sócios que residam no exterior;
- Não pode ter débitos com o FISCO;
- Geralmente, podem aderir ao regime Simples Nacional as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.
Em conclusão, este regime de tributação facilita muito a vida do pequeno empreendedor. No Simples Nacional, um salão de beleza inicia suas atividades pagando um percentual de 6% sobre o faturamento total da empresa.
Por fim, neste post você viu quanto um salão de beleza paga de impostos. Viu como são muitas as particularidades?