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Quanto um salão de beleza paga de impostos?

Quanto um salão de beleza paga de impostos? Você tem essa dúvida? Será que existe um regime diferenciado para este segmento?

Acima de tudo, no Brasil, a carga tributária assusta muitos empreendedores. E quando se trata de um salão de beleza, o mesmo deve recolher os impostos sobre todas os serviços prestados.

Mas você que é empreendedor no ramo ou pretende ser, sabe quanto um salão paga de impostos? Neste artigo, vamos entrar neste assunto para te ajudar.

Quanto um salão de beleza paga de impostos?

Em primeiro lugar, um salão de beleza pode ser tributado de modo diferenciado, justamente porque há uma lei que o ampara e lhe traz algumas facilidades.

Através da Lei do Salão Parceiro, que iremos falar a seguir, um salão de beleza pode reduzir os impostos pagos de maneira significativa.

Então vamos imaginar que o salão faça um corte de cabelo por R$ 50,00. Neste caso o salão fica com R$ 30,00 e repassa R$ 20 para o profissional parceiro, que realizou o corte.

Desse modo, o salão será tributado somente sobre o valor de R$ 30,00, pois a outra parte foi repassada para o profissional parceiro.

Mas vale ressaltar que quanto a emissão da nota fiscal do salão de beleza, a regulamentação é feita pelo seu município.

Por isso, o dono do salão de beleza deve observar as regras de tributação para salão de beleza de sua cidade.

O que é a Lei do Salão Parceiro?

Trata-se da lei 13.352/2016, conhecida como a lei do Salão Parceiro e se refere à terceirização ou prestação de serviços em um salão de beleza.

Em suma, o objetivo da lei foi regularizar os profissionais que antes trabalhavam de modo autônomo ou sem registro em carteira.

Portanto, a lei traz critérios para a formalização na relação entre o dono do salão de beleza e os profissionais.

Qual o critério para que o salão de beleza tenha a tributação do salão parceiro?

Ainda quanto ao nosso assunto sobre quanto um salão de beleza paga de impostos, saiba que o salão deve ser regularizado na modalidade Micro ou Pequena empresa.

Por outro lado, os profissionais que ali trabalham, como maquiador, manicure e outros, precisam ser pessoa jurídica no regime MEI (Microempreendedor Individual).

Porém os profissionais enquadrados no MEI não podem faturar mais que R$ 81.000 por ano.

Assim, o dono do salão precisa firmar contratos de prestação de serviços com os profissionais contratados e homologar estes contratos no sindicato que represente a categoria.

Requisitos para o salão de beleza ter o benefício do Salão Parceiro

Para ter acesso ao benefício do salão parceiro e reduzir o valor dos impostos, a empresa deve cumprir alguns requisitos.

Em primeiro lugar, o profissional parceiro deve ser pessoa jurídica com CNPJ. Sendo que ele pode ser um MEI, como abordado acima.

Certamente, a lei do Salão Parceiro traz algumas regras na hora de elaborar um contrato com os profissionais, que são:

  • A porcentagem do salão sobre os valores que entram sobre cada serviço prestado pelo profissional, como a manicure, a massagista, etc;
  • A obrigação do salão em reter e recolher tributos e contribuições sociais pelo profissional, devido ao tipo de parceria;
  • Responsabilidades das duas partes na manutenção e higienização dos itens e ambiente do salão;
  • Condições e prazos para o pagamento do profissional.

Simples Nacional para salão de beleza

O Simples Nacional (oriundo da lei complementar 123 de 2006), geralmente é o regime de tributação adotado para quem é dono de salão de beleza. Esse regime foi criado para facilitar a vida dos pequenos empreendedores.

Ele veio para unificar impostos em somente um documento de arrecadação.

O regime do Simples Nacional funciona da seguinte maneira:

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões no ano;
  • Ela deve estar regularizada nas esfera municipal, estadual e federal;
  • A empresa não pode ter sócios que residam no exterior;
  • Não pode ter débitos com o FISCO;
  • Geralmente, podem aderir ao regime Simples Nacional as Microempresas e as empresas de Pequeno Porte.

Em conclusão, este regime de tributação facilita muito a vida do pequeno empreendedor. No Simples Nacional, um salão de beleza inicia suas atividades pagando um percentual de 6% sobre o faturamento total da empresa.

Por fim, neste post você viu quanto um salão de beleza paga de impostos. Viu como são muitas as particularidades?

Agora, caso tenha dúvidas, entre em contato conosco!