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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2017

No dia 20 de janeiro, a Receita Federal disponibilizou para download os programas relativos ao carnê leão e a ganho de capital.

A partir do dia 23 de fevereiro, estará disponível o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2017 (DIRPF 2017).

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, poderá receber mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenha direito a ela.

Vale lembrar que idosos, portadores de doenças e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.

Os valores normalmente são pagos entre junho e dezembro de cada ano.

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Quem Deve Declarar o Imposto de Renda 2017

  • Quem tiver posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural;
  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Declaração do Imposto de Renda 2017: Malha Fina

É muito comum que os brasileiros deixem a entrega do Imposto de Renda para a última hora, com isso, diversas declarações são entregues com atraso ou mesmo com o informações incompletas, o que gera um grande risco do contribuinte cair na malha fina.

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Declaração do Imposto de Renda 2017: Multas

Atualmente a Receita Federal realiza diversos cruzamentos de informações de todos os contribuintes, tanto pessoa física como pessoa jurídicas.

Por isso, cuidado ao prestar informações incorretas na sua Declaração de Imposto de Renda, pois a Receita Federal tem acesso à diversas informações como cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras.

Informações incorretas podem gerar a fiscalização da Pessoa Física pela Receita Federal, fazendo com que o contribuinte corra sérios riscos de ser multado. Para evitar este tipo de situação, separe e revise toda a documentação necessária para o preenchimento da Declaração.

Precisa de ajuda para fazer a sua declaração?

Vale ressaltar que se você não tem experiência no preenchimento e entrega da declaração, o ideal é que sua declaração seja feita por um profissional qualificado para tal.

Por isso, não perca tempo. Entre em contato conosco.

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