A reforma tributária para empresas de tecnologia já está em vigor e trouxe um desafio singular. Desafio esse para um setor que sempre conviveu com alta complexidade tributária.
Com o novo sistema de IVA dual, formado pelo IBS e pela CBS, a tributação de softwares, SaaS, plataformas e serviços digitais passou por uma mudança estrutural.
Como resultado, o modelo de negócio, a precificação e a rentabilidade das empresas de tecnologia agora dependem diretamente de uma boa adaptação às novas regras.
Organizações que se estruturaram com antecedência conseguiram manter competitividade e até identificar oportunidades de otimização, enquanto outras já enfrentam riscos reais de erros de classificação.
Neste artigo, você verá:
ToggleO que mudou para empresas de tecnologia com a reforma tributária?
Com a reforma em vigor, a tributação de serviços tecnológicos deixou de seguir tributos cumulativos e passou para o modelo de IVA dual baseado no destino da operação.
Isso significa que softwares em nuvem, plataformas SaaS, aplicativos mobile e APIs agora se enquadram em regras específicas de IBS e CBS. Ou seja, com maior padronização, porém com necessidade de reclassificação completa.
Além disso, a lógica de destino tornou-se regra. Em vez de o imposto incidir conforme o local do prestador, a tributação considera o local do consumidor.
Isso exige que empresas que atuam nacionalmente adaptem sistemas de faturamento para aplicar o tribiuto a cada Estado em cada assinatura ou contrato.
As exportações de serviços tecnológicos também passaram a seguir tratamento diferenciado.
Em muitos casos, operações com clientes no exterior podem se beneficiar de suspensão ou alíquota reduzida, desde que a empresa comprove corretamente a exportação e mantenha documentação robusta.
Como IBS e CBS impactam softwares, SaaS, plataformas e serviços digitais?
No novo modelo, o IBS substitui o ISS na esfera de Estados e Municípios, enquanto a CBS assume o lugar de PIS e COFINS nas operações de bens e serviços digitais.
Diferentemente do sistema anterior, a tributação agora segue a lógica de não cumulatividade plena, com cálculo “por fora” e destaque separado de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Além disso, créditos de IBS e CBS passaram a ser fundamentais na gestão do caixa.
Empresas de tecnologia podem se creditar de tributos incidentes em insumos, infraestrutura em nuvem, softwares de terceiros e consultorias. Porém, precisam manter contas separadas, pois não é possível misturar créditos de IBS com débitos de CBS.
No caso de SaaS, o valor de assinatura agora recebe acréscimo de IBS e CBS conforme a alíquota padrão. Isso muda a percepção de preço do cliente e obriga as empresas a revisarem não apenas a precificação, mas também a comunicação comercial.
A reforma tributária aumentou a carga para empresas de tecnologia?
O efeito na carga tributária varia conforme o modelo de negócio e o perfil de custos da empresa.
Negócios de tecnologia com forte componente de serviço intelectual, poucos insumos e alta folha de pagamento tendem a perceber aumento moderado de carga, já que despesas de pessoal não geram créditos de IBS e CBS.
Por outro lado, empresas que investem pesado em infraestrutura, licenças de terceiros e subcontratação de serviços podem compensar boa parte dos débitos com créditos.
Startups e scale-ups exportadoras têm, ainda, a possibilidade de operar com suspensão ou carga reduzida nas operações internacionais, o que cria vantagem competitiva relevante quando a estrutura é bem planejada.
Além disso, o regime atual de cada empresa influencia bastante a transição.
Quem estava no Lucro Real já convivia com controles mais rígidos e, em muitos casos, consegue migrar de forma mais fluida, enquanto negócios menores que estavam no Simples Nacional precisam reavaliar se o regime continua vantajoso no médio prazo.
Créditos, não cumulatividade e tributação de licenças e assinaturas
A não cumulatividade tornou-se um pilar central para empresas de tecnologia que operam no novo modelo.
Toda despesa que gera IBS e CBS ,como servidores em nuvem, ferramentas de terceiros e consultorias, pode se transformar em crédito, desde que a empresa documente corretamente e integre essas informações na contabilidade.
Contudo, existem limites importantes. Gastos com pessoal, despesas isentas ou imunes e consumo próprio não geram créditos, o que impacta diretamente empresas intensivas em mão de obra que não possuem grande volume de insumos tributados.
A tributação de licenças e assinaturas ficou mais clara, mas também mais técnica.
A diferenciação entre licença perpétua, assinatura recorrente ou mera cessão de acesso influencia a forma de incidência de IBS e CBS, o que torna indispensável revisar contratos, termos de uso e modelos de oferta para evitar enquadramentos inadequados.
Como preparar a operação fiscal e financeira agora que o novo modelo?
Com a reforma tributária em vigor, o primeiro passo para qualquer empresa de tecnologia consiste em concluir um mapeamento tributário detalhado de todos os produtos, serviços e modelos de monetização. Softwares, SaaS, APIs, licenças, consultorias e pacotes híbridos precisam de classificação clara segundo as novas regras.
Na sequência, é essencial revisar modelos de contratação com terceiros e parceiros.
Contratos de desenvolvimento, uso de cloud, marketplace de apps e revenda de licenças precisam ser avaliados sob a ótica de créditos de IBS e CBS, para que a empresa maximize o aproveitamento de créditos e evite perder vantagens legítimas.
Por fim, sistemas de faturamento e ERPs não podem ficar para trás.
As plataformas já devem emitir documentos fiscais com campos de IBS e CBS, aplicar alíquotas de destino, tratar exportações e alimentar corretamente a contabilidade, sob pena de erros em cascata em apuração e obrigações acessórias.
Passos práticos para se adaptar às novas regras
Para organizar a adaptação, vale seguir alguns passos práticos, mesmo com a reforma já em andamento.
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Formar um comitê interno com finanças, tributário, TI, jurídico e produto para centralizar decisões tributárias ligadas a tecnologia.
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Revisar o inventário de produtos e serviços, identificando como cada item é tributado em IBS e CBS e quais créditos gera.
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Trabalhar junto ao fornecedor do ERP ou sistema de faturamento para validar regras de destino, códigos de tributação e integrações com a contabilidade .
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Simular cenários de preço com diferentes alíquotas de IBS por Estado e com variação de CBS, avaliando impacto em margens e competitividade .
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Monitorar continuamente os primeiros meses de operação, corrigindo rapidamente classificações, cadastros e parametrizações equivocadas.
Dessa forma, a empresa reduz o risco de passivos ocultos e ganha previsibilidade no fluxo de tributos.
Papel da contabilidade especializada nesse novo ambiente
Nesse contexto, a contabilidade especializada em tecnologia assume papel central.
Além disso, a contabilidade consultiva ajuda a desenhar estruturas contratuais, definir modelos de precificação, organizar controles de créditos e reduzir riscos de autuações futuras.
Dessa maneira, a área fiscal deixa de ser apenas um centro de custo e passa a contribuir diretamente para a estratégia da empresa.
Empresas que tentam navegar essa fase sem apoio especializado já começam a sentir os efeitos. Erros de classificação podem se prolongar por anos, perdas de créditos elevam a carga efetiva e ajustes retroativos costumam ser caros e demorados.
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