A reforma tributária para e-commerce e marketplace representa transformação fundamental para o setor de vendas online.
Com o novo sistema, com IBS e CBS, as plataformas digitais enfrentarão mudanças estruturais na tributação de vendas, intermediações, fretes e repasses.
Além disso, a transição já começou e afetará fluxo de caixa dessas empresas em 2026, margem operacional e responsabilidades fiscais.
Sendo assim, e-commerces preparados conseguirão manter competitividade durante a reforma tributária, já os não preparados enfrentarão erros fiscais severos, problemas de repasse e incompatibilidade de sistemas.
Neste artigo, você verá:
ToggleO que muda para e-commerce e marketplaces com a Reforma Tributária?
A reforma tributária traz transformações profundas na tributação de operações de e-commerce e em sua intermediação digital.
O IVA dual substituirá o sistema antigo, baseado em ISS, ICMS e PIS/COFINS cumulativo, e estabelecerá responsabilidades compartilhadas entre estados e municípios.
Uma alteração crítica é a responsabilidade tributária das plataformas. Atualmente, cada vendedor recolhe seus próprios tributos conforme sua localização.
No novo sistema, a plataforma pode ter responsabilidade solidária ou principal pelo recolhimento de IBS e CBS, dependendo da estrutura operacional. Por consequência, os marketplaces precisarão reavaliarem completamente sua arquitetura de cobrança e repasse de tributos.
Outra mudança fundamental é a lógica de destino. A tributação será baseada no local do consumidor final, não do vendedor. Isso exige mudança completa na parametrização de sistemas de e-commerce em operações interestaduais.
Além disso, a tratativa de fretes, logística e fulfillment sofre alterações significativas. Essas operações podem ser tributadas como serviços distintos ou integradas à operação de venda. Isso afeta diretamente a precificação final.
Como o IBS e a CBS vão impactar vendas online, intermediação e plataformas digitais?
O impacto é multifacetado. Primeiramente, o IBS substitui o ICMS das vendas interestaduais e o ISS incidente sobre a intermediação. Já a CBS passa a substituir o PIS e a COFINS aplicados a essas operações.
No caso das vendas de produtos, a lógica de tributação muda. A partir do novo modelo, o cálculo será por fora, com a separação clara e destacada do IBS e da CBS.
Por outro lado, na intermediação realizada por marketplaces, a situação se torna mais complexa. Nesse contexto, a plataforma que conecta vendedores poderá ser tributada pelos serviços prestados. Consequentemente, essa tributação impacta diretamente as comissões cobradas, alterando toda a equação econômica do modelo de negócio.
Lojas que adquirem produtos aproveitarão créditos de IBS e CBS, compensando com débitos de vendas. No entanto, apropriação exige documentação correta e segregação precisa de registros.
O marketplace será responsável pelo recolhimento do IBS e CBS das lojas?
A resposta depende da estrutura operacional específica. Em alguns casos, o marketplace é responsável direto, porém, em outros, há responsabilidade solidária. Nos casos específicos, a responsabilidade permanece com o vendedor.
Desse modo, ao oferecer serviços integrados (logística, pagamento e marketing), a plataforma assume a responsabilidade principal pelo recolhimento do IBS e da CBS sobre as vendas. Isso significa que recolhe diretamente os tributos em nome dos vendedores.
Se funciona apenas como intermediador de contatos, deixando cada vendedor responsável por sua tributação, a responsabilidade pode permanecer com o vendedor. No entanto, o marketplace ainda enfrenta tributação por seus serviços.
Diferentes estruturas operacionais terão diferentes responsabilidades. Cada marketplace deve realizar análise cuidadosa com assessoria especializada.
Como ficam as regras de não cumulatividade e créditos para o e-commerce e marketplaces com a Reforma Tributária?
A não cumulatividade é pilar central. Para lojas virtuais, toda aquisição gerando IBS/CBS criará direito a crédito, compensável com débitos de vendas.
Uma loja que compra produtos a R$ 100 (com IBS/CBS inclusos) e vende a R$ 200 poderá apropriar créditos e compensar com débitos, recolhendo apenas sobre a margem. Isso é benefício significativo comparado ao sistema atual com PIS/COFINS cumulativos.
No entanto, existem limitações críticas, como por exemplo, operações com fornecedores no Simples Nacional, que podem gerar dificuldades. Temos também comissões pagas a influenciadores que podem não gerar direito a crédito.
Para marketplaces, apropriação em comissões é complexa. Se cobra comissão por intermediação, essa receita gera débito de CBS. Se paga comissões a afiliados, essas despesas podem ou não gerar crédito.
Como ficam as comissões, taxas e repasses entre o vendedor e a plataforma?
Essa é uma questão crítica, pois afeta diretamente a viabilidade dos marketplaces. No novo sistema, a comissão de intermediação passa a ser tributável pela CBS. Com isso, a plataforma deverá recolher CBS sobre essa comissão, o que eleva o custo operacional.
Além disso, a forma de repasse dos tributos muda significativamente. Caso a plataforma seja responsável pelo recolhimento de IBS/CBS das vendas, será necessário reter esses valores dos vendedores antes do repasse.
Consequentemente, o fluxo de caixa se altera completamente. Como resultado, os vendedores podem receber valores menores, o que tende a gerar atrito operacional.
Por fim, a segregação de valores torna-se um ponto crítico. O marketplace precisará separar de forma clara: valor da venda, IBS/CBS da venda, comissão, taxa de intermediação, CBS da comissão, frete e CBS do frete.
Nesse contexto, essa complexidade exige sistemas tecnológicos mais sofisticados para garantir conformidade e controle financeiro.
O que muda na tributação de frete, logística e fulfillment?
A tributação de fretes sofre alterações significativas. O frete será tributado como serviço pelo IBS e CBS, baseado no local de destino da mercadoria. Uma empresa que faz frete de São Paulo para Rio de Janeiro terá IBS/CBS conforme alíquota do Rio.
A legislação tributará o fulfillment (armazenagem, picking, packing e envio) como serviço. Além disso, as operações integradas ao e-commerce poderão ser tributadas como parte da operação principal ou de forma separada.
Se a loja opera seu próprio fulfillment, isso pode não gerar imposto específico.Quando a loja contrata um terceiro, o serviço é tributado e gera créditos que compensam os débitos da própria loja.
E-commerces com Dropshipping na Reforma Tributária
O dropshipping (onde a loja não mantém estoque, apenas intermedia vendas) sofre alterações significativas que exigem reclassificação operacional cuidadosa. A questão essencial é: quem é responsável tributário pela venda?
Se é operação de comissão (loja recebe comissão, fornecedor responsável tributário), a estrutura pode não mudar radicalmente em termos de responsabilidade.
Quando é revenda (loja compra e vende), a loja recolhe IBS/CBS conforme destino do consumidor final, mudando completamente a dinâmica.
Essa diferenciação será crítica durante esse ano e exige análise detalhada com especialistas. Qualquer erro na classificação resulta em autuações severas com juros e multas.
Operações interestaduais podem gerar complexidades que precisam de segregação por estado e monitoramento contínuo.
A Importância do Acompanhamento Durante a Reforma Tributária para e-commerce e marketplaces com a Reforma Tributária?
Navegando essa transição sem especialização, e-commerces e marketplaces enfrentarão erros fiscais severos com consequências duradouras. Uma comissão calculada incorretamente resulta em inadimplência de vendedores e descontentamento.
Um frete tributado incorretamente resulta em margem negativa que compromete a viabilidade operacional.
O risco de incompatibilidade de sistemas não deve ser subestimado em nenhuma circunstância. Plataformas atuais precisarão ser atualizadas para incorporar a nova lógica de tributação com alíquotas padronizadas.
Qualquer mudança exige implementação de nova solução com investimento significativo em tecnologia e testes.
Estrategicamente, o acompanhamento especializado protege contra esses riscos operacionais e financeiros.
Um contador consultivo garante que sua empresa comece 2026 com operações estruturadas corretamente, sistemas parametrizados adequadamente e equipes treinadas para novas obrigações.
Isso não é despesa, mas investimento que protege sua operação contra autuações e garante competitividade sustentável.
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