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Regime tributário para salão de beleza: qual a melhor opção?

Qual o melhor regime tributário para salão de beleza? Se você está entrando nesse segmento de mercado agora, e não sabe, fique aqui e leia esse post até o final.

Escolher o melhor regime tributário para seu salão de beleza é essencial, pois isso influencia diretamente nos valores mensais de impostos a pagar. Desta forma, você garante uma maior margem de lucro para o seu negócio.

Regime tributário para salão de beleza: veja as opções

Dentre alguns regimes tributários, estão:

Regime tributário do Simples Nacional

Esse regime tributário geralmente é o mais indicado para micro e pequenas empresas. Trata-se de um modelo simplificado de tributação que no início oferece alíquotas menores de impostos.

Dessa forma, o empreendedor pode se organizar melhor, pois é possível recolher em uma núncia guia de tributos, os impostos do mês.

Com esse regime Simples Nacional, a base de cálculo inicial para o pagamento do imposto mensal é de 6% sobre o faturamento total do salão de beleza.

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Basicamente, ele reúne tudo em uma guia esses tributos:

  • Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ);
  • Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
  • PIS e PASEP;
  • Impostos sobre produtos industrializados (IPI);
  • Impostos sobre serviços (ISS);
  • Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Ou seja, quando um salão de beleza apura seu faturamento, a mesma recolhe seus tributos em uma única guia de pagamento, que em geral é feito no dia 20 de cada mês.

Certamente, escolher o regime tributário em que a sua empresa irá atuar é uma das primeiras decisões que se deve tomar antes de abrir um negócio.

Portanto, lembre-se de que o contador é profissional habilitado para te indicar o melhor regime tributário.

Lei do salão parceiro e o regime de tributação

Em 2016, surgiu a lei 13.352/2016, chamada popularmente como Lei do Salão parceiro.

Em primeiro lugar, esta lei veio para facilitar a vida do dono do salão, e também dos profissionais que trabalham com ele, pois esta lei visa regularizar a relação entre empresário e prestador de serviço.

Como resultado, a relação agora ocorre por meio de um contrato, que é formalizado e protocolado no sindicato que representa a categoria.

Assim, quando o salão faz um serviço de R$ 50, por exemplo, o salão fica com R$ 20 e repassa o restante para o profissional que fez o serviço.

Desse modo, o salão é tributado apenas sobre os R$ 20. De modo geral, a parte do profissional fica destacada no campo próprio da nota fiscal, de deduções. Ao mesmo tempo que é indicado o CNPJ do profissional prestador na nota fiscal.

Neste caso, há a figura do MEI, que é o prestador de serviço (profissional) e paga somente um valor fixo mensal de R$ 49, no caso de ser um prestador de serviços.

Mas lembre-se que o MEI pode faturar apenas até R$ 81.000. Porém, se o faturamento ultrapassar este teto limite, o prestador deve optar por outro regime de tributação.

Regime tributário do Lucro presumido

No Lucro Presumido, os impostos a serem recolhidos variam conforme o tipo de atividade empresarial, sendo que para o salão de beleza, que é um tipo de prestação de serviços, o percentual a ser tributado é de 32% (da alíquota).

A tributação ocorre sobre um valor de lucro prefixado. As empresas que podem optar por esse regime de tributação são aquelas que têm faturamento de até R$ 78 milhões por ano.

Além do IRPJ e do CSSL, que são pagos trimestralmente, no Lucro Presumido a clínica de fisioterapia deve recolher o PIS, COFINS e ISS mensalmente.

Regime tributário do Lucro real

O lucro real é um tipo de tributação que incide sobre o lucro líquido das empresas.

Trata-se de um regime mais complexo e é indicado para empresa que tem lucro menor que 32%; e ainda é obrigatório para alguns setores e de empresas, tais como:

  • Instituições financeiras;
  • Corretoras de títulos;
  • Arrendamento o mercantil;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros;
  • Caixas econômicas.

Dentre outras. O objeto desse regime tributário é mensurar o imposto de renda pessoa jurídica e a Contribuição social sobre o lucro líquido, especialmente.

Achou tudo isso confuso? Que tal contar com nossa assessoria contábil especializada em salões de beleza?

Afinal, qual o melhor regime tributário para salão de beleza?

O salão de beleza é uma empresa prestadora de serviços e, de modo geral, como quase sempre o salão é uma pequena empresa. Desta forma, o regime tributário que parece mais favorável é o Simples Nacional.

No entanto, esta escolha deve ser feita sob a orientação de um contador!

Por fim, neste post de hoje você viu sobre o Regime tributário para salão de beleza: qual a melhor opção.

Leis, requisitos, o melhor regime, burocracia, maiores gastos ou não com impostos… tudo isso é de competência do Contador, o qual pode ajudar sua empresa a definir o melhor regime tributário.

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