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Declaração de Imposto de Renda 2021

A Receita Federal anunciou o calendário do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. O prazo de envio da declaração começou nesta segunda, 1° de março e se estende até às 23h59 do dia 30 de abril.

Visto que não houve a atualização de tabela do IR, as faixas permanecem nos mesmos valores do ano anterior.

A declaração do IR este ano tem como novidade o auxílio emergencial como Receita Tributável. 

Pensando nisso, preparamos um artigo para tirar suas dúvidas e não cair na Malha Fina!

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2021?

Estão obrigados a realizar o envio da declaração:

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  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. 
  • Contribuintes que possuam bens e direitos superiores a 300 mil reais.
  • Quem adquiriu ganho de capital em investimentos, operações na bolsa de valores, ou efetuou venda de bens e imóveis em qualquer mês de 2020, sujeitos à incidência do imposto.
  • Quem exerce atividade rural, que no ano anterior teve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que somados na fonte seja de valor superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020.
  • Quem passou a ser residente no Brasil e permaneceu até 31/12/2020.
  • Aqueles que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, ainda que tenha usado a regra de isenção do imposto de renda, comprando outro imóvel em um prazo de 180 dias.

Lembrando que os rendimentos considerados tributáveis são salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com alugueis, entre outros.

Com relação ao Auxílio Emergencial, caso a soma dos rendimentos tributários, somados ao valor do auxílio, sejam superiores a R$ 22.847,76, este valor de benefício deve ser declarado.

Não deixe pra última hora!

Os contribuintes que se anteciparem no envio da declaração, terão prioridade no calendário de restituição que iniciará o primeiro lote em maio/2021.

Além disso, quem tem a obrigação de declarar e atrasar na entrega da declaração, deverá realizar o pagamento de uma multa com valor mínimo de R$ 165,74. 

Quais os documentos necessários para o envio da Declaração de Imposto de Renda?

Erros no preenchimento ou omissão de informações são os principais motivos para que o contribuinte caia na Malha Fina.

Por isso, é muito importante que você prepare previamente toda documentação indispensável para preenchimento.

Preparamos uma lista dos documentos importantes, para o preenchimento da sua declaração:

  • Documentos pessoais (CPF, Endereço completo e dados bancários);
  • Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ao empregado;
  • Os documentos dos dependentes, caso possua;
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações, fornecido por seu banco ou corretora;
  • Informe de Rendimento fornecido pela Previdência, em caso de aposentados e pensionistas;
  • Em casos de compra e venda de bens, documentos referentes à operação;

Para as deduções do Imposto de Renda, serão necessários:

  • Recibos de despesas com profissionais de saúde como médicos e dentistas;
  • Recibos de planos de saúde;
  • Comprovantes de despesas com ensino.

Faça sua Declaração de Imposto de Renda conosco!

Portanto, se você já possui toda documentação necessária, é hora de fazer o preenchimento e a entrega da declaração.

É imprescindível que o Imposto de Renda seja preenchido de maneira correta para que você não caia na malha fina!

Sendo assim, se você não tem experiência no preenchimento e na entrega, procure a ajuda de um contador profissional especializado.

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