A Receita Federal anunciou o calendário do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. O prazo de envio da declaração começou nesta segunda, 1° de março e se estende até às 23h59 do dia 30 de abril.
Visto que não houve a atualização de tabela do IR, as faixas permanecem nos mesmos valores do ano anterior.
A declaração do IR este ano tem como novidade o auxílio emergencial como Receita Tributável.
Pensando nisso, preparamos um artigo para tirar suas dúvidas e não cair na Malha Fina!
Neste artigo, você verá:
ToggleQuem deve declarar o Imposto de Renda 2021?
Estão obrigados a realizar o envio da declaração:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
- Contribuintes que possuam bens e direitos superiores a 300 mil reais.
- Quem adquiriu ganho de capital em investimentos, operações na bolsa de valores, ou efetuou venda de bens e imóveis em qualquer mês de 2020, sujeitos à incidência do imposto.
- Quem exerce atividade rural, que no ano anterior teve receita bruta superior a R$ 142.798,50.
- Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados que somados na fonte seja de valor superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020.
- Quem passou a ser residente no Brasil e permaneceu até 31/12/2020.
- Aqueles que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, ainda que tenha usado a regra de isenção do imposto de renda, comprando outro imóvel em um prazo de 180 dias.
Lembrando que os rendimentos considerados tributáveis são salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com alugueis, entre outros.
Com relação ao Auxílio Emergencial, caso a soma dos rendimentos tributários, somados ao valor do auxílio, sejam superiores a R$ 22.847,76, este valor de benefício deve ser declarado.
Não deixe pra última hora!
Os contribuintes que se anteciparem no envio da declaração, terão prioridade no calendário de restituição que iniciará o primeiro lote em maio/2021.
Além disso, quem tem a obrigação de declarar e atrasar na entrega da declaração, deverá realizar o pagamento de uma multa com valor mínimo de R$ 165,74.
Quais os documentos necessários para o envio da Declaração de Imposto de Renda?
Erros no preenchimento ou omissão de informações são os principais motivos para que o contribuinte caia na Malha Fina.
Por isso, é muito importante que você prepare previamente toda documentação indispensável para preenchimento.
Preparamos uma lista dos documentos importantes, para o preenchimento da sua declaração:
- Documentos pessoais (CPF, Endereço completo e dados bancários);
- Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ao empregado;
- Os documentos dos dependentes, caso possua;
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações, fornecido por seu banco ou corretora;
- Informe de Rendimento fornecido pela Previdência, em caso de aposentados e pensionistas;
- Em casos de compra e venda de bens, documentos referentes à operação;
Para as deduções do Imposto de Renda, serão necessários:
- Recibos de despesas com profissionais de saúde como médicos e dentistas;
- Recibos de planos de saúde;
- Comprovantes de despesas com ensino.
Faça sua Declaração de Imposto de Renda conosco!
Portanto, se você já possui toda documentação necessária, é hora de fazer o preenchimento e a entrega da declaração.
É imprescindível que o Imposto de Renda seja preenchido de maneira correta para que você não caia na malha fina!
Sendo assim, se você não tem experiência no preenchimento e na entrega, procure a ajuda de um contador profissional especializado.