O Parcelamento de débitos do MEI (Microempreendedor Individual) foi publicado no dia 28 de Junho de 2017, no Diário Oficial da União através da Instrução Normativa RFB nº 1713/2017. O parcelamento engloba todos os débitos do MEI até a competência maio de 2016 e pode ser feito em até 120 parcelas.
Essa é a primeira vez, desde a criação do MEI, que a Receita cria um parcelamento de débitos para a categoria. Por isso, aproveite essa oportunidade e fique em dia!
Neste artigo, você verá:
ToggleO parcelamento do MEI permite:
- A inclusão de débitos ainda não constituídos por falta de apresentação da DASN-Simei (Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual);
- Débitos com exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial; desde que desistam das correspondentes ações em discussão;
- Débitos não exigíveis, a critério do MEI, para fins de contagem da carência para obtenção dos benefícios previdenciários.
Em caso de dívida com a exigibilidade suspensa em decorrência de discussão administrativa ou judicial, o MEI deverá comparecer até 2 de outubro de 2017 à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário para comprovar a desistência expressa e irrevogável da impugnação ou do recurso interposto, ou da ação judicial.
O pedido de parcelamento do MEI:
- deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até às 20 horas do dia 2 de outubro de 2017;
- abrange a totalidade dos débitos exigíveis;
- independe de apresentação de garantia;
- implica confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos;
- será considerado automaticamente deferido depois de decorridos 90 noventa dias da data de sua protocolização, caso não haja manifestação da autoridade concedente.
Mas fique atento! O pedido de parcelamento só será confirmado após o pagamento da primeira parcela.
O parcelamento do MEI pode ser cancelado?
Aderir ao parcelamento não significa que o mesmo será cumprido até o final. O cancelamento do parcelamento pode acontecer por dois motivos:
- por falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não;
- por existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
E os débitos do MEI de maio de 2016 em diante, como eu pago?
Também foi publicada em Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1714/2017 que trada do parcelamento em até 60 prestações de dívidas apuradas pelo MEI, não inclusas no parcelamento anterior.
Caso você tenha débitos de competências até maio de 2016 e também débitos de competências posteriores, você poderá formalizar o parcelamento em até 120 parcelas para os débitos até maio de 2016 e também o parcelamento ordinário em até 60 prestações, para os débitos posteriores.
Nesta hipótese, o parcelamento em até 120 prestações deve ser requerido antes do ordinário, para garantir que os débitos até maio de 2016 sejam parcelados com o prazo especial de 120 meses.
Tenho medo de fazer alguma coisa errada. Qual a solução?
Se você não possui conhecimento ou experiência e tem medo de fazer alguma coisa errada no seu parcelamento, nós podemos te ajudar!
Se você precisa enviar a declaração ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco.