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ToggleO que muda com a Reforma Trabalhista?
A lei da Reforma Trabalhista foi publicada nesta sexta-feira, dia 14 de Julho de 2017, em Diário Oficial. A nova legislação altera regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e entrarão em vigor daqui à quatro meses, conforme previsto na legislação.
A Reforma Trabalhista prevê alguns pontos que poderão ser negociados entre as empresas e empregados como:
- Parcelamento das férias;
- Jornada de trabalho;
- Participação nos lucros;
- Intervalo para almoço;
- Plano de cargos e salários;
- Banco de horas.
1.Férias
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias. Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em até dois períodos. Porém, um desses períodos não poderia ser inferior a dez dias.
Já com a reforma trabalhista, as férias poderão ser dividias em até períodos, sendo o maior período de no máximo 14 dias. Já o menor período não pode ser inferior à 15 dias. Lembrando que todo o processo deve ser feito em concordância com o empregado.
2.Intervalo para almoço
Antes da Reforma, o período de intervalo para refeições era de no mínimo 1 hora, em jornadas de trabalho com mais de 6 horas de duração. Com a reforma, havendo acordo coletivo, o intervalo poderá ser reduzido a até 30 minutos, para jornadas de trabalho com mais de 6 horas de duração.
3.Trabalho Parcial
Hoje, a CLT permite uma jornada de até 25 horas por semana, sem possibilidade de fazer hora extra. Com a reforma, a jornada poderá ser de até 30 horas, sem a possibilidade de hora extra. Outra possibilidade é a jornada de 26 horas semanais de trabalho, com horas extras de até seis horas.
4.Banco de Horas
Hoje, as horas extras devem ser compensadas em até 1 ano. Além disso, devem ser negociados em acordo ou convenção coletiva.
A partir da reforma trabalhista, o acordo deverá ser compensado em até 6 meses. Além disso, os acordos poderão ser feitos de forma individual, diretamente com o empregado, em acordo por escrito.
5.Trabalho Autônomo
Hoje, o trabalho autônomo não se enquadra na CLT, pois possui as características de exclusividade, eventualidade e subordinação. Em muitos casos, pode ser considerado pela Justiça como um vínculo empregatício.
Com as mudanças da reforma, havendo um contrato formal, um trabalhador autônomo que preste serviço continuamente e com exclusividade não será considerado como empregado. Neste caso, o autônomo não terá direitos trabalhistas.
6.Contribuição Sindical
Atualmente, a contribuição sindical é descontada do trabalhador obrigatoriamente no mês de março. O valor descontado é equivalente a um dia de trabalho.
Com a reforma, o pagamento da contribuição sindical passa a ser facultativo.
7.Gravidez
Atualmente, as grávidas ou mulheres que estejam amamentando não podem trabalhar em ambientes insalubres.
Com a reforma, as grávidas poderão trabalhar em ambientes de insalubridade média ou baixa, exceto se apresentarem laudo médico recomendando o afastamento. Já as lactantes poderão trabalhar em locais com insalubridade máxima, exceto se houver recomendação médica que a impeça.
8.Acordo de Demissão
Essa que hoje é uma das práticas mais comuns entre empresas e funcionários, não é reconhecida pela CLT. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, de acordo com a CLT, ele não tem direito a sacar FGTS, seguro-desemprego e não recebe multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito a seguro-desemprego.
A partir da reforma, empregador e empregado podem chegar a um acordo para demissão. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS e pode utilizar até 80% do fundo. Porém, o trabalhador não terá direito a seguro-desemprego.
9.Home Office
Hoje a CLT não reconhece o Home Office. Com a reforma, o Home Office passa a ser permitido por lei. Nesse caso, deve existir um contrato entre empregado e empregador que regulamente a forma de trabalho.
10.Demissões em massa
Hoje, a Justiça considera que os sindicatos devem ser incluídos no processo de demissão coletiva. Com a reforma, a empresa pode proceder da mesma maneira dos desligamentos individuais. Sendo assim, não será necessário que o sindicato participe do processo.
11.Intervalo antes de hora extra
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