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Abrir Sociedade Unipessoal de Advocacia ou ser Autônomo?

Abrir Sociedade Unipessoal de Advocacia ou trabalhar como autônomo? Qual é a melhor opção? Leia este artigo e tire todas as suas dúvidas!

ADVOGADOS AUTONOMO x ABRIR SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

A criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia, ainda é um assunto que gera muitas dúvidas, pois boa parte dos advogados, principalmente os recém-formados, não estão acostumados  a trabalhar como pessoa jurídica.

Se você é um advogado autônomo, talvez a primeira coisa que venha a sua mente quando se fala em Pessoa Jurídica, é que trabalhar como abrir uma empresa é dor de cabeça certa! Porém, a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia promete trazer muitos benefícios para a classe de advogados.

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Para tirar suas dúvidas, criamos este artigo, que vai te ajudar a tomar a melhor decisão sobre trabalhar como autônomo ou abrir a Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Autônomo x Sociedade Unipessoal de Advocacia

Autônomo

Embora trabalhar como Autônomo pareça menos burocrático, o Profissional Autônomo que entende a necessidade de trabalhar de forma correta, possui diversas obrigações contábeis.

Advogados são tratados como prestadores de serviços. Sendo assim, devem possuir registro na Prefeitura, para fins de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) e uma licença de funcionamento para o escritório.

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Além disso, o autônomo também precisa cumprir com algumas obrigações junto à Receita Federal, como a Declaração de Imposto de Renda, a DIRF e o preenchimento do Livro Caixa.

Caso o autônomo possua funcionário, o mesmo também deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas, como Contribuição Previdenciária, Recolhimento de FGTS, envio da RAIS, entre outros.

Quase uma empresa, não é verdade? E com a criação da Sociedade Unipessoal de Advocacia juntada a possibilidade de adesão pelo Regime Tributário do Simples Nacional, dois coelhos morreram com apenas uma cajadada: Advogados não precisam mais de Sócios para trabalhar como Pessoa Jurídica e Advogados agora podem pagar menos impostos!

Vejamos a simulação:

Mês Receitas Despesas Dedutíveis Imposto Devido
Janeiro R$ 10.000,00 R$ 1.950,00 R$ 1.344,39
Fevereiro R$ 12.000,00 R$ 1.985,00 R$ 1.884,76
Março R$ 35.000,00 R$ 2.020,00 R$ 8.200,14
TOTAL R$ 57.000,00 R$ 5.955,00 R$ 11.429,29

Pegando como exemplo três meses de trabalho, com faturamentos parecidos nos dois primeiros meses e com com um pico de receita no último mês, simulando o ganho de uma causa com valor mais elevado.

No fim dos três meses, retirando as despesas dedutíveis, o valor total a ser pago de impostos é de R$ 11.429,29.

Vejamos os mesmos valores, simulando o pagamento pelo simples nacional:

Mês Receitas Imposto Devido
Janeiro R$ 10.000,00 R$ 450,00
Fevereiro R$ 12.000,00 R$ 540,00
Março R$ 35.000,00 R$ 1.575,00
TOTAL R$ 57.000,00 R$ 2.565,00

É claro que existem outras variáveis como as despesas dedutíveis e o próprio faturamento. Mas no geral, existe uma vantagem significativa na Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional.

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Sociedade Unipessoal de Advocacia

Ao abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, você deixa de ser um autônomo e se transforma em um empresário. Como Pessoa Jurídica e optante pelo Simples Nacional, você deverá cumprir algumas obrigações, não tão diferentes como as de Pessoa Física, como possuir um Alvará de Funcionamento, declarações à Receita Federal, entre outros.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um Regime de Tributação que permite pagar diversos impostos aplicando uma alíquota única sobre o faturamento. Essa alíquota reúne os tributos municipais, estaduais e federais.

Ou seja: no Simples Nacional, a empresa paga apenas uma Guia de Recolhimento para todos os impostos relacionados ao faturamento.

Hoje, a alíquota inicial é de 4,5% sobre o faturamento. Já a alíquota para autônomos pode chegar a 27,5%. Seis vezes mais!

Como sair de Autônomo para Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Você pode abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia a qualquer momento. Para isso, você deve preparar toda a documentação necessária e dar entrada na OAB da sua região. Após o deferimento do contrato de abertura, basta solicitar o CNPJ junto à Receita Federal.

Em relação à adesão do Regime de Tributação do Simples Nacional, após a abertura, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do deferimento da Inscrição Municipal, desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Mas não se preocupe! Após o deferimento, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Caso não consiga se enquadrar no Simples Nacional, seu escritório poderá solicitar a opção somente no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Mas fique atento!

Após abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, você precisa cuidar da sua empresa, para que não tenha problemas no futuro.

Aliás, se mesmo depois de ver as vantagens de trabalhar como Pessoa Jurídica você ainda está inseguro sobre o que fazer, sugerimos que você converse com um especialista sobre o assunto.

Se preferir, você também pode dar uma olhada em nosso GUIA COMPLETO – COMO ABRIR UMA SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA. Nele, você encontra tudo o que precisa para começar!

Se você precisa saber mais sobre como regularizar sua empresa ou tem alguma dúvida, entre em contato conosco.

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