Reforma Tributária para Advogados: O que esperar em 2026?

A reforma tributária para advogados representa transformação significativa para o setor jurídico brasileiro. Com o novo sistema de IVA dual advogados, profissionais autônomos e escritórios enfrentarão mudanças estruturais na tributação de serviços jurídicos.

A transição em janeiro de 2026 afeta a carga tributária, emissão de notas fiscais, contratos e fluxo de caixa. Profissionais jurídicos preparados conseguirão manter competitividade.

Não preparados enfrentarão erros de enquadramento, aumento indevido de impostos e falhas em obrigações acessórias.

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O que muda para advogados e escritórios de advocacia com a Reforma Tributária?

A reforma traz transformações profundas na tributação de serviços jurídicos.

Uma alteração crítica é a mudança na base de cálculo. Atualmente, ISS é cobrado sobre o valor do serviço com alíquotas municipais (2% a 5%).

No novo sistema, IBS e CBS funcionarão com alíquotas maiores mas com regime de não cumulatividade, permitindo compensação de créditos.

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Outra mudança é a lógica de destino. A tributação será baseada no local onde o serviço é consumido, não no local do escritório. Um advogado de São Paulo prestando serviço no Rio de Janeiro terá tributação repassada para o Rio. 

Além disso, todas as prestações de serviço jurídico devem ser documentadas através de nota fiscal eletrônica destacando separadamente IBS e CBS, mesmo para pequenos atendimentos. Isso altera completamente o fluxo operacional, especialmente de escritórios pequenos.

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A Reforma Tributária para Advogados aumentará a carga tributária do setor?

A resposta não é única e, em grande medida, depende do regime tributário atualmente adotado pelo escritório ou profissional.

Em primeiro lugar, para escritórios enquadrados no Simples Nacional, o impacto tende a ser mais significativo. Isso porque, atualmente, o Simples unifica tributos com alíquotas reduzidas e, na maioria dos casos, sem o destaque de tributos sobre o consumo.

Com a Reforma, o IBS e a CBS passam a incidir de forma mais transparente e destacada, o que pode elevar a carga tributária efetiva, especialmente para escritórios com estrutura de custos reduzida e baixo potencial de geração de créditos.

Em termos de alíquotas, a alíquota padrão estimada do IVA dual (IBS + CBS) gira em torno de 28%.

Entretanto, os serviços advocatícios contam com uma redução de 30%, o que resulta em uma carga efetiva aproximada de 18,55%, considerando os percentuais atualmente projetados.

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Por outro lado, para escritórios enquadrados no Lucro Presumido, o cenário pode ser mais equilibrado ou até favorável, a depender da estrutura operacional.

Atualmente, esses escritórios recolhem PIS e COFINS cumulativos à alíquota total de 3,65%, sem direito à apropriação de créditos.

Com a adoção do modelo não cumulativo, passa a ser possível aproveitar créditos de IBS e CBS sobre diversas despesas operacionais, o que pode reduzir a carga efetiva final.

Já no caso dos advogados autônomos, a mudança tende a ser mais sensível. Hoje, muitos profissionais não emitem nota fiscal de forma recorrente ou recolhem apenas ISS.

Com o novo sistema, a formalização se torna obrigatória, com incidência de IBS e CBS sobre os serviços prestados. Como consequência, haverá aumento da carga tributária e a necessidade de uma reorganização completa da atividade profissional.

Profissionais autônomos serão afetados da mesma forma que sociedades de advogados?

Não. A reforma tributária diferencia profissionais autônomos de empresas constituídas. Advogados autônomos (sem empresa) terão regime diferenciado ainda em debate. Algumas propostas sugerem tributação simplificada, mas com imposição de emissão de notas fiscais.

Sociedades de advogados (constituídas como empresa) seguem regime tributário escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Cada regime terá impacto diferente na transição.

A diferenciação é importante para planejamento tributário. Alguns profissionais podem se beneficiar mantendo regime de autônomo. A análise deve ser individualizada conforme situação específica.

Como fica a tributação das empresas individuais?

As sociedades unipessoais (empresas com apenas um sócio) continuam sendo tratadas como empresas e, portanto, permanecem sujeitas aos regimes tributários regulares: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Assim, a tributação não muda em função da quantidade de sócios, mas sim do regime escolhido.

Diante disso, a principal questão passa a ser avaliar qual regime se torna mais vantajoso após a reforma.

Em muitos casos, sociedades unipessoais enquadradas no Simples Nacional podem encontrar benefícios ao migrar para o Lucro Real, especialmente se conseguirem gerar créditos relevantes a partir de despesas dedutíveis.

O Simples Nacional continuará vantajoso para advogados?

Essa é pergunta crítica. Atualmente, Simples Nacional é vantajoso para pequenos escritórios, oferecendo alíquotas reduzidas (4% a 6% totais). No novo sistema, as alíquotas serão revisadas para se adequarem ao novo sistema de IBS e CBS.

De acordo com propostas legislativas, alíquotas do Simples para serviços jurídicos podem aumentar significativamente. Isso pode prejudicar pequenos escritórios.

Muitos podem encontrar vantagem em migrar para Lucro Real se conseguirem gerar créditos de despesas operacionais.

Cada escritório deve simular sua carga tributária em diferentes regimes para determinar qual fica mais vantajoso após a reforma.

Escritórios no Lucro Presumido vão pagar mais impostos?

Não necessariamente. Para escritórios em Lucro Presumido, a análise é favorável. Atualmente, pagam PIS/COFINS cumulativos (17,65%) sobre a receita. No novo sistema, pagarão CBS com regime de não cumulatividade, permitindo apropriação de créditos.

Se conseguir gerar créditos significativos de despesas (aluguel, software, consultoria), a carga final pode ser menor. No entanto, a transição exige análise cuidadosa e parametrização correta.

Escritórios em Lucro Presumido devem avaliar como suas despesas operacionais serão afetadas. Algumas despesas podem passar a gerar créditos de IBS e CBS, reduzindo a carga tributária final.

Como será o uso de créditos e a não cumulatividade para serviços jurídicos?

A não cumulatividade é pilar central. Todo gasto que gera IBS e CBS criará direito a crédito, compensável com débitos do faturamento.

Um escritório pagando aluguel terá IBS/CBS destacado na nota fiscal. Esse IBS/CBS se torna crédito que compensa débitos de IBS/CBS do faturamento de serviços jurídicos. Isso reduz significativamente a carga comparada ao sistema atual.

No entanto, existem limitações críticas. Despesas com pessoal não geram crédito. Despesas com consumo próprio não geram crédito. Fornecedores em Simples Nacional podem não gerar documentação adequada. A apropriação exige documentação impecável — qualquer erro resulta em perda de crédito.

O que muda na emissão de notas, faturamento e obrigações acessórias?

Essa é mudança operacional significativa. Atualmente, muitos escritórios pequenos não emitem notas para todos os atendimentos. No novo sistema, todas as prestações devem ser documentadas através de nota fiscal eletrônica com IBS e CBS destacados separadamente.

Isso afeta o fluxo operacional. Cada atendimento, por menor que seja, precisará gerar nota fiscal. Sistemas de gestão precisam ser atualizados para suportar essa exigência.

As obrigações acessórias também mudam. Escritórios precisarão apurar, registrar e recolher IBS e CBS mensalmente. A escrituração fiscal será diferente, exigindo novo treinamento.

O setor jurídico terá algum regime diferenciado ou transição específica?

De acordo com propostas legislativas, o setor jurídico não terá regime diferenciado especial. Será tratado como setor de serviços normal, sujeito aos mesmos regimes tributários, porém com reduções nas alíquotas.

No entanto, o período piloto de 2026 funciona como transição. Com alíquotas simbólicas, escritórios terão oportunidade de testar sistemas, corrigir falhas e se adaptar antes das alíquotas completas em 2027.

Cuidados para reorganizar finanças, contratos e processos internos

A reorganização deve ocorrer em múltiplas frentes, de forma integrada: financeira, operacional, legal e tecnológica. No âmbito financeiro, é fundamental revisar o fluxo de caixa e avaliar o impacto das novas tributações.

Já na frente operacional, torna-se necessário atualizar os sistemas para emissão de notas com IBS e CBS segregados. Do ponto de vista legal, os escritórios devem revisar os contratos firmados com clientes.

Por fim, na esfera tecnológica, é indispensável implementar um novo sistema de faturamento antes de janeiro de 2026.

Além disso, os escritórios também precisam revisar suas políticas de precificação. Diante do aumento potencial da carga tributária, será necessário reajustar honorários para preservar a margem operacional e a sustentabilidade do negócio.

O papel da contabilidade consultiva para escritórios de advocacia

A contabilidade consultiva especializada em advocacia se torna crítica. Um contador que compreende particularidades do setor jurídico conseguirá otimizar significativamente a posição fiscal.

Um contador ajudará na análise de regimes tributários, simulando carga após a reforma. Realizará planejamento de créditos, identificando despesas que geram direito a crédito de IBS/CBS. Implementará sistemas de controle garantindo documentação impecável.

Oferece orientação estratégica em decisões de reorganização e conformidade garantida, detectando desvios rapidamente.

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Diante da complexidade da Reforma Tributária, contar com uma assessoria especializada deixou de ser opcional para os escritórios de advocacia.

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Além disso, implementa sistemas de controle e parametrização fiscal, garantindo documentação correta, segregação adequada de tributos e total conformidade com as novas exigências legais.

Assim, ao escolher a Etika Soluções Consultoria Contábil, seu escritório passa por 2026 preparado, com enquadramento correto, sistemas adequados e uma estratégia tributária sólida.

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